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Reconhecida a força normativa do texto constitucional e aceita a sistematização proposta por Robert Alexy, é correto afirmar que os direitos fundamentais previstos
têm natureza prestacional quando correspondem aos denominados direitos positivos.
têm natureza prestacional, desde que correspondentes aos denominados direitos fundamentais da segunda “dimensão".
têm todos natureza prestacional, em suas diferentes “dimensões".
têm natureza prestacional, desde que vinculados à proteção da liberdade e da saúde.
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