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A penhora 

Acerca das provas, considere:

  1. Para que seja aplicada, a pena de confesso demanda prévia intimação pessoal para o depoimento pessoal.
  2. O juiz não pode indeferir a prova testemunhal ainda que os fatos hajam sido confessados.
  3. O perito pode escusar-se da nomeação, caso em que o juiz nomeará novo perito.
  4. Findo o depoimento, a parte poderá contraditar a testemunha.

Está correto o que se afirma APENAS em 

No que tange às relações de consumo, a desconsideração da personalidade jurídica

Um cantor sertanejo nascido em Pirenópolis-GO, no auge da ascensão de sua carreira artística, foi condenado a pagar alimentos ao seu filho, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), levando em consideração o elevado valor que recebia em razão de contrato com a gravadora e dos cachês em seus shows. Esta decisão transitou em julgado em janeiro de 2020. Seu filho, o alimentando, atingiu a maioridade em março de 2020 e, neste mesmo período, a gravadora veio a rescindir o contrato com o cantor, reduzindo a sua renda. Na sequência, em razão de restrições sanitárias, todos os shows foram cancelados ao longo dos meses que se seguiram em razão da pandemia Covid-19. Neste período todo, o alimentante ficou sem nenhuma renda e, por este motivo, deixou de pagar as prestações vencidas e não tomou nenhuma providência jurídica a esse respeito. Em setembro de 2021, foi intimado para pagamento em fase de cumprimento de sentença em razão do inadimplemento das prestações alimentares, débito que já ultrapassa o valor atualizado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Agora, busca defender-se no cumprimento de sentença e ajuizou uma ação sustentando que não tem dever de pagar alimentos ao filho após a maioridade e que, subsidiariamente, o valor deveria ser reduzido. Nesse caso,

Em relação ao pedido,

O Superior Tribunal de Justiça, em relação ao processo coletivo, assentou entendimento jurisprudencial no sentido de que

Assinale a opção correspondente ao princípio processual por meio do qual é vedado ao Estado-juiz dar início a um processo judicial ex officio.

Ao despachar a petição inicial, o juiz determinou, pelo correio, a citação do demandado para comparecimento à audiência de conciliação, a ser realizada no prazo de sessenta dias após o despacho. Faltando doze dias para a realização da audiência, o réu comunicou ao juízo da causa que não pretendia conciliar e, por esse motivo, pediu o cancelamento da audiência. Nesse caso, o prazo para contestar será de

Sobre a Defensoria Pública no Código de Processo Civil, é correto:

“Na data de 30 de julho de 2020, Vanívia foi citada mediante carta de citação enviada através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) para a participação, na condição de requerida, de audiência de conciliação em ação de conhecimento contra ela proposta. A parte contrária, por sua vez, explicitou em sua exordial o desinteresse no citado ato de solução consensual dos conflitos.”

Diante do exposto, analise as possíveis consequências de tal situação, pautando-se nas disposições da Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil.

I. Vanívia poderá manifestar o desinteresse pela audiência de conciliação por petição simples, o que acarretará na não realização do citado ato processual de solução consensual de conflitos. Por via de consequência, caberá à requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do protocolo do pedido por ela apresentado de cancelamento da audiência.

II. Vanívia poderá manifestar o interesse pela audiência de conciliação por petição simples, o que, ainda assim, acarretará na não realização do citado ato processual de solução consensual de conflitos, ante o desinteresse já manifestado pela parte contrária. Por via de consequência, caberá à requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do protocolo da petição por ela apresentada.

III. Vanívia poderá manifestar o interesse pela audiência de conciliação por petição simples, o que acarretará na realização do citado ato processual de solução consensual de conflitos. Por via de consequência, em não havendo autocomposição, caberá à requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data da realização da audiência.

IV. Vanívia poderá manifestar o desinteresse pela audiência de conciliação por petição simples, o que acarretará na não realização do citado ato processual de solução consensual de conflitos. Por via de consequência, caberá à requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data da juntada nos autos do aviso de recebimento comprobatório da citação.

Está correto o que se afirma apenas em

Quando se diz que as partes deverão submeter-se ao decidido pelo órgão jurisdicional faz referência ao princípio da

Cláudia ajuizou ação de divórcio contra Murilo, cumulada com pedido de guarda, alimentos e partilha de bens, por intermédio da Defensoria Pública de Criciúma-SC. Em contestação, o requerido, representado por advogado particular, impugnou os fatos apresentados por Cláudia, bem como realizou pedido de gratuidade das custas e despesas processuais. Houve decisão judicial favorável à concessão de gratuidade ao requerido. Em atendimento realizado presencialmente na Unidade da Defensoria Pública, Cláudia relatou à defensora pública plantonista que Murilo não deveria ser beneficiado com a gratuidade de custas e despesas processuais, pois é empresário e possui alto padrão de vida. A defensora pública deverá apresentar, nesse caso hipotético, 

Considere as asserções I e II abaixo.

 

I. O/A defensor/a público/a que cria embaraços ao cumprimento de decisões jurisdicionais pratica ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento do valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.

 

PORQUE

 

II. É dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.

 

É correto afirmar que

A improcedência liminar do pedido

Em caso de ação civil pública, na qual a Defensoria Pública obteve tutela de urgência, a pessoa jurídica de direito público interessada poderá propor, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas,

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