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Quanto à Lei n.º 9.784/1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa correta. 

A Constituição Federal assevera que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Considerando a assertiva e os preceitos constitucionais, assinale a alternativa correta: 

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: 

De acordo com o texto constitucional, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

De acordo com a Lei nº 9.790/1999, que trata da qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), é correto afirmar que

As organizações da sociedade civil brasileiras são

Segundo as regras que regem as organizações da sociedade civil de interesse público é INCORRETO afirmar que:

De acordo com a Lei n. 9.790/99 (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público),

que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,

como OSCIP, exige-se, para tanto, que sejam regidas por estatutos cujas normas

expressamente disponham sobre a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente,

dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e

contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os

organismos superiores da entidade, sendo vedada a participação de servidores públicos na

composição desse conselho.

Nos moldes da Lei n 9.790/99, considerando atendidos

os demais requisitos legais, pode-se afirmar que são passíveis

de qualificação como Organizações da Sociedade

Civil de Interesse Público

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

A respeito das entidades paraestatais, entes de cooperação ou, simplesmente, terceiro

setor, com base na Lei nº 9.637/98, na Lei nº 9.790/99 e no Decreto nº 3.100/99 (nas suas

redações vigentes):

I. O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais, por meio de

contratos de gestão, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas

atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento

tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde,

desde que satisfeitos os requisitos exigidos na Lei nº 9.637/98

II. O termo de parceria é o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e

as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

(OSCIPs), destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para

fomento e execução de atividades de interesse público, como, por exemplo,

promoção da assistência social, da cultura, da defesa e da conservação dos

patrimônios históricos e artísticos e dos estudos e pesquisas para desenvolvimento

de tecnologias alternativas, atendidos os requisitos da Lei nº 9.790/99 e do Decreto nº

3.100/99

III. Independentemente das atividades às quais se dediquem, nunca poderão ser

qualificadas como OSCIPs, entre outras, as instituições religiosas ou voltadas à

disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais, as

fundações públicas e as empresas que comercializem planos de saúde.

A Lei nº 9.790/99 que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, estabelece, em seu Art. 3o que as ONGs devem constar em suas finalidades:



I. Promoção da Assistência Social; promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei.



II. Promoção da segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; promoção do voluntariado; promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.



III. Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.



Está correto o que se afirma em

De acordo com a Lei n. 9.790/1999:



I - As instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras, desde que sem fins lucrativos, podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.



II – Em termos de OSCIP, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.



III - As fundações públicas, as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas somente poderão constituir uma OSCIP se forem autorizadas pelo Ministério da Justiça, hipótese em que os respectivos Tribunais de Contas tomarão as medidas para fiscalização efetiva do exercício de suas atividades.



IV - Para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, as pessoas jurídicas interessadas devem ser regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiencia.



V - Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório, ressalvando-se que, vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação de OSCIP.

A Lei n° 9.790/99 dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, sendo correto afirmar sobre o tema que:

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