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De acordo com a Lei nº 9.790/1999, que trata da qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), é correto afirmar que
os sindicatos podem ser qualificados como OSCIP.
as organizações partidárias não são passíveis de qualificação como OSCIP.
pode se qualificar como OSCIP a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que tenha sido constituída e se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, 1 (um) ano.
a OSCIP deve distribuir, entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, os eventuais excedentes operacionais, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.
as cooperativas podem ser qualificadas como OSCIP.
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