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De acordo com a Lei n. 9.790/99 (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público),

que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,

como OSCIP, exige-se, para tanto, que sejam regidas por estatutos cujas normas

expressamente disponham sobre a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente,

dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e

contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os

organismos superiores da entidade, sendo vedada a participação de servidores públicos na

composição desse conselho.

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