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Nos moldes da Lei n 9.790/99, considerando atendidos
os demais requisitos legais, pode-se afirmar que são passíveis
de qualificação como Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público
as fundações públicas cujo objeto seja a promoção da cultura, a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico.
as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham por finalidade a promoção do desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza.
as Organizações Sociais que tenham por finalidade a promoção do voluntariado.
os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional que se dediquem à promoção da assistência social.
as sociedades comerciais cuja finalidade seja a promoção da cultura, a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico.
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