Ser diplomado ou graduado em farmácia por instituto de ensino oficial ou a este equiparado não constitui um dos requisitos para a inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais.
Os Conselhos Regionais poderão, por seus procuradores, promover, perante o juízo da Fazenda Pública e mediante processo executivo fiscal, a cobrança das penalidades e das anuidades que lhes sejam devidas.
A prestação de contas dos presidentes dos Conselhos Regionais será feita diretamente ao Tribunal de Contas da União, independentemente de aprovação do Conselho Federal.