A Lei nº 8.666/1993 define que a execução direta é aquela que é
Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue o seguinte item, a respeito da licitação e dos contratos administrativos.
A duração dos contratos administrativos de prestação de serviços executados de forma contínua é limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Após a celebração do contrato administrativo e o início de sua execução, a autoridade administrativa, provocada por um cidadão, verifica a existência de ilegalidade no procedimento licitatório, pois não houve republicação do edital após a realização de alteração em seus termos, que afetou de maneira inquestionável a formulação das propostas.
Nesse caso,
Os contratos administrativos se diferenciam dos contratos de direito privado por propiciarem alguns tipos de prerrogativas para o poder público.
Essas prerrogativas são chamadas de
Constatada pela Administração a inexecução do contrato pela empresa contratada, a Lei nº 8.666/1993 autoriza a
“No contrato administrativo, existe uma _____I_____ feita, em geral, por meio do _____II____, a _____III_____; dentre os interessados que a aceitam e fazem a sua proposta, a Administração seleciona a que apresenta as condições mais convenientes para a celebração do ajuste. Forma-se, assim, a _____IV_____".
Escolha a alternativa que contém os termos que preenchem as lacunas, tornando a assertiva verdadeira.
Acerca do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos, julgue o item a seguir.
Em razão do princípio da tipicidade, é vedado à administração celebrar contratos inominados.
O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Acerca da minuta de contrato, pode-se afirmar:
A respeito dos Contratos Administrativos, nos itens listados abaixo, assinale ( 1 ) para Cláusulas Essenciais e ( 2 ) para Cláusulas Exorbitantes, e em seguida assinale a alternativa com a sequência CORRETA:
( ) alteração unilateral
( ) o regime de execução
( ) anulação
( ) retomada do objeto
( ) o preço e as condições de pagamento
( ) os casos de rescisão
Durante a execução de contrato de prestação de serviço de limpeza, regido pela Lei nº 8.666/1993, a Administração constatou que a contratada não vinha disponibilizando o número avençado de empregados por metro quadrado, como, de igual maneira, não vinha disponibilizando os equipamentos e produtos de limpeza especificados no Projeto Básico. A Administração notificou a empresa para que regularizasse a prestação dos serviços, o que não se deu, mesmo após o prazo fixado para tanto. Em razão destes fatos, a Administração
Acerca de atos administrativos e de contratos administrativos, julgue o item a seguir.
A rescisão contratual, mesmo que amigável, isto é, acordada entre as partes, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada de autoridade competente.
Concluída a fase licitatória, com a seleção da melhor proposta para a administração, tem início a etapa de contratação, que se inicia com a assinatura do contrato e se encerra com o termo de recebimento definitivo do objeto. Em relação às atividades inerentes à fase contratual, julgue o item subsequente.
Admite-se corrigir monetariamente o valor do contrato com prazo de duração inferior a um ano ou reajustá-lo por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados.
Mediante licitação pública, firmou-se contrato para a ampliação de um porto, com obras convencionais de abrigo e estruturas acostáveis. O orçamento de referência era de junho de 2016. O contrato da obra, que incluía cláusula de reajuste, foi assinado em janeiro de 2017. Em abril de 2017, órgãos oficiais de pesquisas verificaram aumento de 50% no preço do aço para a construção civil, insumo que constava na faixa A da curva ABC. Durante a obra, houve um problema na estrutura do cais de paramento aberto que provocou recalque nos trilhos dos guindastes. A construtora, então, subcontratou os serviços de reforço de fundação e reparo dos trilhos. O edital não previa, expressamente, a subcontratação: o contrato não autorizava nem vedava a subcontratação. Em junho de 2017 realizou-se a repactuação contratual visando-se adequar o contrato aos novos preços de mercado. Em setembro de 2017, data do dissídio coletivo das categorias profissionais envolvidas na construção, a administração se negou a rever o item contratual pleiteado advindo do aumento salarial imposto à contratada por força de dissídio. A obra foi entregue em março de 2018: uma comissão de servidores recebeu a obra e lavrou o termo de recebimento definitivo. Em maio de 2018 foram detectadas fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes e problemas nas defensas elásticas.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A administração agiu de acordo com a legislação ao proceder à repactuação contratual visando adequar o contrato aos novos preços de mercado encaminhado pela construtora em junho de 2017, uma vez que foi observado o interregno mínimo de um ano a contar da data do orçamento de referência.
Mediante licitação pública, firmou-se contrato para a ampliação de um porto, com obras convencionais de abrigo e estruturas acostáveis. O orçamento de referência era de junho de 2016. O contrato da obra, que incluía cláusula de reajuste, foi assinado em janeiro de 2017. Em abril de 2017, órgãos oficiais de pesquisas verificaram aumento de 50% no preço do aço para a construção civil, insumo que constava na faixa A da curva ABC. Durante a obra, houve um problema na estrutura do cais de paramento aberto que provocou recalque nos trilhos dos guindastes. A construtora, então, subcontratou os serviços de reforço de fundação e reparo dos trilhos. O edital não previa, expressamente, a subcontratação: o contrato não autorizava nem vedava a subcontratação. Em junho de 2017 realizou-se a repactuação contratual visando-se adequar o contrato aos novos preços de mercado. Em setembro de 2017, data do dissídio coletivo das categorias profissionais envolvidas na construção, a administração se negou a rever o item contratual pleiteado advindo do aumento salarial imposto à contratada por força de dissídio. A obra foi entregue em março de 2018: uma comissão de servidores recebeu a obra e lavrou o termo de recebimento definitivo. Em maio de 2018 foram detectadas fissuras nos consolos de sustentação das pontes rolantes e problemas nas defensas elásticas.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Apesar da responsabilidade objetiva do construtor, o direito de a administração acionar a construtora para a correção das falhas detectadas na obra decaiu em face da lavratura do termo de recebimento definitivo, por meio do qual a administração dá quitação plena à construtora.
A administração contratou, mediante licitação pública fundamentada na Lei n.º 8.666/1993, na modalidade concorrência, obra para a construção de um cais em cortinas de estacas pranchas. A primeira colocada no certame se recusou a assinar o contrato, alegando ser suficiente uma carta-contrato ou uma nota de empenho da despesa. A administração convocou então a segunda colocada, que aceitou os termos do contrato e o assinou. O contrato previa a execução do serviço em doze meses. Ao fim do período contratual, houve intensa negociação acerca de termo de aditamento, que foi assinado um mês após o término do período de vigência contratual. Além do acréscimo de prazo, foram agregados novos quantitativos ao contrato. A obra teve continuidade, sendo concluída dentro do período previsto no termo aditivo.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato após a assinatura de termos aditivos pressupõe a preservação dos mesmos padrões de desconto global consignados na proposta da licitante vencedora relativamente ao orçamento-base da licitação.