O prefeito da cidade de Porto Amigo decretou a interdição do comércio como forma de combater a proliferação do vírus da COVID-19. Essa medida foi criticada pelas mídias sociais e vários contribuintes insistiram em abrir o comércio. Porém, o prefeito, com a ajuda da guarda municipal, impôs coercitivamente seu fechamento. Nesse caso, o fato de o prefeito usar de força impositiva para o cumprimento da ordem está relacionado com o seguinte atributo do ato administrativo:
Com relação à invalidação e revogação dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar que:
O poder de polícia é a faculdade de que a Administração Pública dispõe para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direito individuais buscando benefício da coletividade ou da própria Administração. Assim, a condição de validade para os atos de polícia são a competência, a finalidade e a forma, acrescidas da:
São direitos sociais, na forma da Constituição Federal/1988, a saúde, a educação, a alimentação, o trabalho, o lazer e, dentre outros, mais os seguintes:
Classificam-se como inversões financeiras, de acordo com a Lei nº 4.320/64, as dotações destinadas a: