Papel Feliz Papelaria Ltda. possui em seu quadro social três sócios: José, que é também sócio administrador; Edivânia, mulher de José; e Elias, que é cunhado de José. Com o advento da pandemia de COVID-19 não foi possível manter os negócios, diante do baixíssimo movimento do empreendimento. Os negócios já estavam fracos desde meados de 2018, agravando-se diante do quadro econômico que acompanhou a pandemia. Em abril de 2021, foi apresentado o pedido de falência por um de seus credores.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
Em pleito indenizatório, Joana, bem-sucedida empresária, foi citada com hora certa, tendo sido nomeada, para a sua defesa, a curadoria especial, que apresentou contestação por negação geral. A sentença deu procedência integral ao pedido, em desfavor de Joana.
Quanto ao capítulo dos honorários, é correto afirmar que:
Sobre a prescrição, de acordo com a legislação vigente e o entendimento das Cortes Superiores, é correto afirmar que:
Sobre o crime de furto, previsto no Art. 155, caput, do Código Penal, sua causa de aumento de pena se praticado durante o repouso noturno (§1º), sua forma privilegiada (§2º) bem como sua forma qualificada do §4º, incisos I (destruição ou rompimento de obstáculo), II (abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza), III (emprego de chave falsa) e IV (concurso de duas ou mais pessoas), é correto afirmar, segundo consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que: