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Folha de respostas:

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Papel Feliz Papelaria Ltda. possui em seu quadro social três sócios: José, que é também sócio administrador; Edivânia, mulher de José; e Elias, que é cunhado de José. Com o advento da pandemia de COVID-19 não foi possível manter os negócios, diante do baixíssimo movimento do empreendimento. Os negócios já estavam fracos desde meados de 2018, agravando-se diante do quadro econômico que acompanhou a pandemia. Em abril de 2021, foi apresentado o pedido de falência por um de seus credores.
Nesse contexto, é correto afirmar que:

Em pleito indenizatório, Joana, bem-sucedida empresária, foi citada com hora certa, tendo sido nomeada, para a sua defesa, a curadoria especial, que apresentou contestação por negação geral. A sentença deu procedência integral ao pedido, em desfavor de Joana.
Quanto ao capítulo dos honorários, é correto afirmar que:

Sobre a prescrição, de acordo com a legislação vigente e o entendimento das Cortes Superiores, é correto afirmar que:

Sobre o crime de furto, previsto no Art. 155, caput, do Código Penal, sua causa de aumento de pena se praticado durante o repouso noturno (§1º), sua forma privilegiada (§2º) bem como sua forma qualificada do §4º, incisos I (destruição ou rompimento de obstáculo), II (abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza), III (emprego de chave falsa) e IV (concurso de duas ou mais pessoas), é correto afirmar, segundo consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que:

Mel foi denunciada porque, em novembro de 2019, teria praticado tentativa de furto de cinco máscaras em uma famosa loja de roupas, mediante fraude. O juízo da 49ª Vara Criminal, ao aplicar o princípio da insignificância, a absolvera sumariamente, nos termos do Art. 397, III, CPP, mesmo reconhecendo sua reincidência. Após recurso da acusação, o Tribunal, por maioria, manteve a absolvição por fundamento diverso. Entendeu que naquela época já se iniciava a preocupação por conta da quarentena em alguns Municípios e, diante da ausência de máscaras protetoras nas farmácias, houve estado de necessidade. Diante de Recurso Especial interposto pelo Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão para condenar a acusada pela prática do crime previsto no Art. 155, §4º, II, CP e, consequentemente, determinou a baixa dos autos para que o juízo da 49ª Vara Criminal cominasse a pena não superior a três anos de reclusão através de decisão fundamentada. Insatisfeita com a decisão, a defesa impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal, uma vez que não foram apresentadas as contrarrazões do Recurso Especial.
Considerando a situação em questão, é correto afirmar que:
 

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