A propriedade é direito fundamental e permite o uso, o gozo e a fruição da coisa pelo seu titular. Entretanto, existem hipóteses de limitação. Dentre as assertivas abaixo, aquela que tem amparo constitucional é:
“Em pleno século 21, há notícias de resgate de trabalhadores que se sujeitam a trabalhos forçados e condições degradantes em razão da precariedade da situação econômica e social que alcança esse grupo de trabalhadores.”
(Disponível em https://noticias.uol.com.br/colunas/leonardosakamoto/2021/10/07/resgates-de-escravizados-ja-batem-os-de-2020-e-ganham-a-cara-da-pandemia.htmcmpid=copiaecola. Acesso em29/11/2021).
Nesse passo, os países signatários da Declaração Universal dos Direitos Humanos - Resolução 217- A (III), da Assembleia Geral das Nações Unidas de 1948, ao permitirem a sujeição do ser humano a trabalhos forçados e condições degradantes:
À luz da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, o Conselho Penitenciário será integrado por membros nomeados pelo:
Segundo o que consta na Lei de Drogas e suas alterações (Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006), acerca do tratamento do usuário de drogas, pode-se afirmar:
Com base na Lei nº 13.675/2018, responsável pela organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, criação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e do Sistema Único de Segurança Pública, são, respectivamente, um princípio e um objetivo da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS):