A Robustez Ltda. foi contratada pelo condomínio do edifício Rosas para prestar serviços de segurança e vigilância por um ano, em troca do pagamento mensal de R$ 10.000,00, a ser efetivado até o dia 05 de cada mês. Findo um ano, o contrato não foi renovado porque o condomínio ficou inadimplente das três últimas prestações, e agora a Robustez Ltda. pleiteia o pagamento do total devido.
Sobre cada prestação atrasada, incidirão:
João doou a seus netos imóvel residencial, com reserva de usufruto vitalício aos pais (Lucas e Larissa). Lamentavelmente, pouco tempo depois, João veio a falecer. Durante a vigência da sociedade conjugal, Lucas e Larissa ocuparam o imóvel na companhia dos filhos, até que o casal veio a se divorciar, tendo Lucas deixado o imóvel para constituir nova família. O divórcio se deu de forma consensual com partilha do patrimônio comum amealhado, nada sendo dito a respeito do usufruto do imóvel. Larissa e os filhos continuaram a residir no imóvel com ciência de Lucas, mas Larissa passou a arcar sozinha com o pagamento dos impostos, despesas de conservação e contas de consumo. Após algum tempo, necessitando complementar a renda, passou a locar parte do imóvel, situação da qual Lucas também tinha conhecimento. Decorridos mais de vinte anos, Lucas pretende o arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do bem por Larissa e, alternativamente, pretende que o imóvel seja sobrepartilhado.
Sobre a hipótese formulada, é correto afirmar que:
Em dezembro de 2021, o Ministério Público do Estado Ômega está realizando licitação para aquisição de determinados bens. Ocorre que, durante o processo licitatório, houve empate entre duas propostas. Utilizando sucessivamente os critérios previstos na nova Lei de Licitações, o Ministério Público tentou o desempate por meio da disputa final, mas os licitantes empatados não apresentaram nova proposta em ato contínuo à classificação. Em seguida, tentou-se a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, porém manteve-se o empate.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o próximo critério que deverá ser utilizado pelo Ministério Público para o desempate é:
O promotor de justiça João, do Ministério Público do Estado Alfa, que não responde nem nunca respondeu a processo administrativo disciplinar, acabou de se remover de uma Promotoria de Família e assumiu a titularidade de uma Promotoria Criminal. Após dois meses de exercício no novo órgão de execução, João foi surpreendido com publicação no Diário Oficial de ato do Procurador-Geral de Justiça (PGJ) designando as promotoras Joana e Maria para exercerem as funções processuais que são originariamente afetas ao órgão de execução de que João é titular, em determinada ação penal de repercussão social, que envolve a maior organização criminosa mapeada do Estado. A decisão da chefia institucional ocorreu por meio de ato excepcional e fundamentado, que foi submetido e aprovado previamente pelo Conselho Superior do Ministério Público. O ato foi embasado na larga experiência prática e teórica das promotoras Joana e Maria, haja vista que estão lotadas em Promotoria Criminal há quinze anos e possuem doutorado em combate a organizações criminosas. A citada designação feita pelo PGJ está lastreada em dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado Alfa que tem a seguinte redação: “Compete ao Procurador-Geral de Justiça designar membros do Ministério Público para, por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público”.
Após estudar as medidas legais possíveis para impugnar o ato do PGJ, o promotor de justiça João verificou que, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ato:

Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item seguinte
Em “sua eficácia é atribuída à sua fatalidade, não à sua intensidade visível” (segundo parágrafo), o emprego do acento indicativo de crase é facultativo em ambas as ocorrências.