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João doou a seus netos imóvel residencial, com reserva de usufruto vitalício aos pais (Lucas e Larissa). Lamentavelmente, pouco tempo depois, João veio a falecer. Durante a vigência da sociedade conjugal, Lucas e Larissa ocuparam o imóvel na companhia dos filhos, até que o casal veio a se divorciar, tendo Lucas deixado o imóvel para constituir nova família. O divórcio se deu de forma consensual com partilha do patrimônio comum amealhado, nada sendo dito a respeito do usufruto do imóvel. Larissa e os filhos continuaram a residir no imóvel com ciência de Lucas, mas Larissa passou a arcar sozinha com o pagamento dos impostos, despesas de conservação e contas de consumo. Após algum tempo, necessitando complementar a renda, passou a locar parte do imóvel, situação da qual Lucas também tinha conhecimento. Decorridos mais de vinte anos, Lucas pretende o arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do bem por Larissa e, alternativamente, pretende que o imóvel seja sobrepartilhado.

Sobre a hipótese formulada, é correto afirmar que:

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