O célebre Rui Barbosa é autor da seguinte frase: “A lei da precipitação é a lei do atropelo e do ataranto, a lei do descuido e do desazo, a lei da fancaria e da aventura, a lei da inconsciência e da mediocridade.”
Na construção desse pensamento, Rui Barbosa seguiu um conjunto de princípios estruturais, entre os quais se inclui:
João, analista judiciário do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, está lotado na Vara Criminal da Comarca Alfa e deseja se remover, por permuta, em comum acordo, com José, igualmente ocupante do cargo de analista judiciário, lotado na Vara Cível da Comarca Beta.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, no caso em tela, a remoção por permuta dar-se-á a requerimento de ambos os interessados da mesma categoria funcional:
João, Pedro e Miguel, agentes públicos vinculados a três Municípios distintos, entendiam que os direitos que as leis de regência lhes asseguravam não estavam sendo corretamente observados pelos respectivos entes federativos. João, nomeado de maneira irregular, pois não fora previamente aprovado em concurso público, ocupa cargo público de provimento efetivo no Município Alfa, sendo estabelecida relação jurídico-administrativa com esse ente. Pedro foi regularmente admitido em sociedade de economia mista do Município Beta, sendo a respectiva relação jurídica regida pelo regime celetista de contratação de pessoal. Por fim, Miguel fora contratado por prazo determinado, para suprir necessidade temporária da Administração Pública direta do Município Delta, conforme autorizado em lei específica.
Ao procurarem um advogado, foi-lhes corretamente informado que a Justiça competente para apreciar as respectivas demandas é a:
O Estado Alfa firmou parceria público-privada com determinada sociedade empresária, mediante a celebração de contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada, para a prestação de serviços públicos, envolvendo, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
De acordo com os ditames da Lei Federal nº 11.079/2004, na contratação da parceria público-privada em tela devem ser observadas algumas diretrizes, como a:
Após ser salvo de uma situação grave de perigo, Roberto, 40 anos, decidiu mudar de vida. Em primeiro lugar, elaborou um testamento para estipular um percentual de sua herança em benefício do seu salvador. Além disso, perfilhou seu filho, Antônio. Na sequência, doou sua casa em Cuiabá ao seu amigo de infância, Josias, e mudou de endereço, fixando domicílio em uma cidade do interior.
Tais atos podem ser classificados, respectivamente, como: