João, então prefeito do Município Alfa, em janeiro de 2012, de forma culposa, permitiu a aquisição de bem por preço superior ao de mercado, na medida em que firmou contrato administrativo com a sociedade empresária Beta para compra de veículos para a frota oficial do Município com sobrepreço de R$ 100.000,00. O Ministério Público recebeu representação noticiando a ilegalidade em junho de 2013, instaurou inquérito civil e somente concluiu a investigação em setembro de 2021, confirmando que houve, de fato, superfaturamento no valor indicado. João exerceu mandato eletivo como chefe do Executivo municipal até 31/12/2012, haja vista que não foi reeleito.
No caso em tela, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em setembro de 2021, a pretensão ministerial de ressarcimento ao erário em face de João:
A sociedade de economia mista Beta do Município X recebeu formalmente, por meio de lei específica, delegação do poder de polícia do Município para prestar serviço de policiamento do trânsito na cidade, inclusive para aplicar multa aos infratores. Sabe-se que a entidade Beta é uma empresa estatal municipal de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do poder público e em regime não concorrencial. Por entender que o Município X não poderia delegar o poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado, o Ministério Público ajuizou ação civil pública pleiteando a declaração de nulidade da delegação e das multas aplicadas, assim como a assunção imediata do serviço pelo Município.
No caso em tela, de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em tema de repercussão geral, a pretensão ministerial:
Juliano viveu uma vida de excessos e se preocupa em dar um fim útil ao considerável conjunto de bens que amealhou durante a sua vida. Por isso, deseja que, após a sua morte, 20% dos seus bens sejam destinados à instituição de uma fundação para fins de defesa, conservação e promoção do meio ambiente dos povos ribeirinhos.
A partir disso, é correto afirmar que:
Geraldo, depois de alguns meses percebendo que não conseguiria pagar o empréstimo que contraíra, procurou seu credor para renegociar a dívida. Firmaram então um termo de novação, em que Geraldo se comprometia a pagar um montante maior, mas com taxas de juros mais baixas. Somente depois de celebrada a novação, Geraldo constatou que a dívida original crescera tão rapidamente porque o contrato inicial continha cláusulas proibidas.
A partir disso, é correto afirmar que:
Josivaldo, 75 anos, viúvo, e Luara, 70 anos, separada de fato, vivem um relacionamento público, contínuo, duradouro, com o objetivo de constituir família. Celebraram contrato de convivência e optaram pelo regime da comunhão universal de bens.
A partir disso, é correto afirmar que: