A Lei de Responsabilidade Fiscal também aborda a transparência da gestão pública,
De acordo com o Art. 37 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), as operações de tratamento realizadas nos dados pessoais devem ser registradas. Para isso, o controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem.
O registro das operações é realizado por meio do:
Maria, funcionária pública, em função do seu cargo deve manter sigilo de proposta de concorrência pública, sob pena de:
Empresas privadas e órgãos públicos vêm adequando seus processos de coleta, armazenamento e manipulação dos dados pessoais a fim de operarem em conformidade com os requisitos legais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD define vários agentes com distintas responsabilidades para o tratamento dos dados pessoais. O titular do dado pessoal tem assegurado direitos diante desses agentes para garantir que seus dados sejam tratados corretamente enquanto se mantiver a necessidade de seu tratamento. De acordo com a LGPD e os “Guias operacionais para adequação à LGPD da Secretaria de Governo Digital”, o titular de dados pode solicitar alguns direitos sobre seus dados pessoais à administração pública.
Um dos direitos do titular dos dados relacionado no Art. 18 da Lei, cujas instruções encontram-se no Guia de Boas Práticas relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados é:
De acordo com o Código de Processo Penal é possível afirmar que se dará prioridade na realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: