A respeito da tutela provisória, da revelia, do mandado de segurança e do processo judicial eletrônico, julgue o próximo item.
Se, intimado da contestação apresentada, o autor identificar que a defesa tinha manifesto propósito protelatório, a concessão da tutela da evidência poderá ser solicitada, mas deverá ser demonstrado perigo de dano na demora.
Determinada categoria econômica está em fase de negociação coletiva e, por esse motivo, estão sendo debatidas as cláusulas da convenção coletiva de trabalho a ser celebrada, incluindo-se as cláusulas econômicas.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
É lícito que as partes negociem a supressão integral do intervalo intrajornada, inclusive em relação aos trabalhadores que cumpram jornada de trabalho diária superior a seis horas.
Acerca dos direitos dos trabalhadores, julgue o item seguinte.
Após cada período de trabalho efetivo, deve ser concedido ao empregado um intervalo interjornada não inferior a 11 horas
Acerca dos procedimentos nos dissídios individuais, julgue o item a seguir
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, será admitida a interposição de recurso de revista somente por contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta à Constituição Federal.
No que se refere à previdência complementar do servidor público federal do Poder Executivo, julgue o item seguinte.
Na hipótese de a administração da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP-EXE) pretender contratar instituição administradora de carteiras ou fundos de investimento para realizar a gestão dos recursos garantidores correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos do plano de benefício por ela administrados, é indispensável, para a validade do contrato, que haja prévio procedimento licitatório; que a empresa vencedora do certame se encontre devidamente autorizada e registrada na Comissão de Valores Mobiliários; e que o prazo total máximo de execução não exceda a cinco anos.