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Folha de respostas:

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O Procurador-Geral do Município Alfa reuniu-se com o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal, para informar que determinada entidade de classe de âmbito nacional ingressara com arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), na qual sustenta a inconstitucionalidade da Lei municipal nº XX/1987, em razão da afronta a princípios fundamentais da Constituição da República, almejando que isto seja declarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao responder às perguntas formuladas, o Procurador-Geral do Município informou corretamente que

João, brasileiro com vinte anos de idade e que jamais solicitara o seu alistamento eleitoral, requereu, à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado Alfa, informações a respeito de auditoria realizada pelo órgão competente de controle interno nas contratações realizadas pelo órgão. Acresça-se que, no bojo desse requerimento, João não indicou a finalidade em que essas informações seriam utilizadas.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o requerimento de João deve ser

Assinale a opção que corresponde a bem jurídico coletivo aparente.

No dia 29 de novembro de 2017, na sede do Distrito Policial, Maria compareceu para dar causa à instauração de investigação policial em desfavor de João, imputando-lhe a autoria de tentativa de homicídio de que ela sabia ser João inocente. Segundo consta dos autos, Maria teria narrado à autoridade policial que seu irmão João, em 28 de novembro de 2017, havia acelerado o veículo que conduzia, em sua direção, no interior do estacionamento do Esporte Clube Manaus, tudo com a intenção de matá-la. Tais notícias foram então registradas no Boletim de Ocorrência 171/2017 daquela unidade policial, o que ocasionou a instauração de inquérito policial para investigação.
Também no dia 29 de novembro de 2017, na mesma unidade policial, João compareceu para registrar ocorrência (Boletim de Ocorrência 173/2017), consistente em lesões corporais graves realizadas por Maria, haja vista ter alegado que Maria se jogou sobre o capô do seu carro em movimento e, quando parou seu carro, foi veementemente agredido. Tais fatos foram incorporados no mesmo inquérito policial.
No decorrer das investigações, teria ficado afinal apurado que Maria teria se colocado intencionalmente na frente do carro conduzido por João, que trafegava em baixa velocidade no interior do estacionamento, consoante laudo pericial e, ademais, tendo em vista as declarações das testemunhas presenciais, culminando com a sugestão de arquivamento da investigação daquela hipotética tentativa de homicídio.

Quanto ao delito de denunciação caluniosa referido, é correto afirmar que

No processo penal, a prerrogativa da contagem de prazos em dobro compete

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