Raio de Lua está trabalhando em regime de teletrabalho desde a pandemia de Covid-19.
Sua empregadora, a Editora Página Virada, estuda o retorno ao trabalho presencial. Conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, na situação descrita,
A empresa de Cosméticos Babosa Ltda. pretende ingressar com recurso ordinário contra sentença que lhe condenou no pagamento de horas extras e férias em dobro em ação proposta por sua ex-vendedora. O prazo final para a interposição do referido recurso foi dia 10/11 (5a feira).
A advogada da empresa protocolou seu recurso ordinário no dia 07/11 (2a feira), desacompanhado da comprovação da efetivação do depósito recursal, o que fez no último dia do prazo (10/11).
De acordo com a CLT e o entendimento sumulado do TST,
No bojo da reclamação trabalhista movida por Sandra em face de Tecidos de Seda Ltda., na qual atuou como vendedora durante 2 anos, na audiência UNA, tendo a reclamada previamente apresentado defesa, a Juíza do Trabalho tentou a conciliação entre as partes, o que restou infrutífera. Ao tomarem conhecimento da contestação apresentada, a reclamante e seu advogado requereram a desistência da reclamação trabalhista.
Considerando a legislação vigente, nesse caso,
Com relação àquilo que confessa no 2o parágrafo, o narrador pressupõe que os “modestos” e os “hábeis” terão, respectivamente, atitude
Um servidor de um TRT não satisfez as condições do estágio probatório e por isso sofreu uma pena de advertência.
Esse ato contrariou o disposto na Lei no 8.112/1990, uma vez que deveria ter sido