Em relação ao processo penal brasileiro, julgue o item seguinte.
A quebra na cadeia de custódia da prova resulta, necessariamente, em nulidade absoluta, tornando inadmissível a prova produzida.
No que diz respeito ao direito penal, julgue o item a seguir.
Configurado o concurso formal impróprio ou o crime continuado, adota-se o sistema da exasperação da pena.
“Os conceitos (1) que governam nosso pensamento não são meras questões do intelecto. (2) Eles governam também a nossa atividade cotidiana até (3) nos detalhes mais triviais. Eles estruturam o que percebemos, a maneira como nos comportamos no mundo e o modo como nos relacionamos com outras pessoas. (4) Tal sistema conceptual desempenha, portanto, um papel central na definição de nossa realidade cotidiana.” (2º§)
Dentre os termos destacados anteriormente, pode-se afirmar que atuam como elementos de referenciação, contribuindo para o estabelecimento da coesão textual, os indicados de acordo com a numeração:
Texto CG1A1-II
O ordenamento jurídico pátrio, embasado pela Constituição Federal de 1988, apresenta capítulo próprio para a defesa do meio ambiente — algo que nunca havia ocorrido antes na história das constituições brasileiras. O artigo 225 da Carta Magna transmite a ideia da imprescindibilidade de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, criando o dever, tanto para o poder público quanto para a coletividade, de sua preservação. Esse comando é subjacente a todas as relações da República, sejam elas travadas sob a ordem econômico-financeira, sejam elas derivadas da gestão de direitos e garantias individuais e coletivos. Ou seja, tudo deverá passar pelo crivo do meio ambiente sadio e equilibrado para a presente e as futuras gerações.
O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, aduziu a
interpretação de que o meio ambiente ecologicamente equilibrado inscrito na Carta Cidadã faz parte do rol de cláusulas pétreas, mas, por não estar contido no parágrafo 4.º do artigo 60, é tido como uma cláusula pétrea heterotópica, pela sua posição topográfica em outro capítulo. Diante disso, consagra-se que toda
atividade passível de gerar impacto no meio ambiente deverá ser bem discutida, de modo a evitar quaisquer interferências negativas ao equilíbrio ambiental. Além disso, inúmeros princípios foram pulverizados nas legislações esparsas que dão supedâneo ao compromisso inarredável de um meio ambiente livre e contínuo em sua função.
Mais recentemente, o legislador ordinário, na esteira da campanha internacional para com os cuidados do meio ambiente e dos animais, acrescentou novos parágrafos ao art. 32 da Lei n.º 9.605/1998 (que dispõe sobre penalidades às ações lesivas ao meio ambiente), por meio da Lei n.º 14.064/2020. Com isso, trouxe o aumento de pena para os atos de maus-tratos, ferimentos, mutilações, entre outros, contra cães e gatos. Uma inovação na matéria, pois confere proteção específica, de forma exclusiva e precisa, a dois animais domesticáveis que fazem parte da convivência de uma grande parcela do povo brasileiro.
Primeiramente, é imprescindível analisar tal sanção no que se refere aos animais silvestres, domésticos ou domesticados (da nossa fauna ou de outros países, mas que aqui se encontrem), sem a especificação de nenhuma espécie, nenhum epíteto. Ora, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. No entanto, com o parágrafo 1.º-A, há uma rotação inevitável de aumento de pena para tais condutas quando estas forem desferidas contra cães e gatos, e uma sanção de reclusão, de dois anos a cinco anos, multa e proibição da guarda. Certamente, trata-se de situação peculiar e que traz implicâncias de várias searas ao ordenamento jurídico.
Internet: <https://jus.com.br> (com adaptações).
Com base nas ideias do texto CG1A1-II, julgue o item seguinte.
O texto trata da presença da questão ambiental na Constituição Federal de 1988 como um avanço em relação às constituições brasileiras anteriores.
“A evolução do papel do Estado implica constantes reformas administrativas visando não só a reestruturação organizacional, mas também a consolidação do processo democrático; o
equilíbrio fiscal; e, a boa prestação dos serviços públicos. Para isso, o Estado tem adotado, cada vez mais, uma gestão empreendedora, buscando ser mais eficiente; eficaz; e, efetivo.”
Uma das reformas do Estado adveio da Emenda Constitucional nº 19, em 1998, podendo se apontar como novo instrumento da administração pública gerencial: