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No âmbito do município Alfa, estavam sendo realizados estudos visando à reforma administrativa municipal, sendo aventadas três possibilidades:

(I) criar órgãos públicos despersonalizados, com competência para atuar em certas áreas;

(II) ampliar o número de entes da Administração Pública indireta; e

(III) criar novas secretarias municipais.

As possibilidades alvitradas nos itens I a III devem ser classificadas como exemplos, em ordem, de

João, responsável por uma determinada repartição pública, recebe denúncia anônima no sentido de que Tício, servidor público, estaria praticando atos ilícitos. Nesse contexto, o superior hierárquico, sem apurar a verossimilhança do que foi narrado, deflagra, de ofício, um procedimento administrativo disciplinar, cuja portaria contém a exposição genérica dos fatos a serem apurados. Citado, Tício deixa de constituir advogado, afirmando que, por ser inocente, dispensa a presença da defesa técnica. Após um ano e seis meses, o procedimento ainda está em curso, caracterizando inequívoco excesso de prazo não imputado ao investigado.

Considerando os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que:

Em relação a convênios de cooperação, consórcios públicos e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), julgue os itens que se seguem.

Os convênios de cooperação na área de saúde, diferentemente dos consórcios públicos, devem obedecer aos princípios, às diretrizes e às normas que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS).

Texto CB1A2-I

 

        A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em sua
41.ª sessão, reconhece os impactos profundos e dinâmicos,
positivos e negativos da inteligência artificial (IA) nas
sociedades, no meio ambiente, nos ecossistemas e nas vidas
humanas, inclusive na mente humana, em parte devido às novas
formas como seu uso influencia o pensamento, a interação e a
tomada de decisões e afeta a educação, as ciências humanas,
sociais e naturais, a cultura, a comunicação e a informação.
        A Conferência considera que as tecnologias de IA podem
ser de grande utilidade para a humanidade e podem beneficiar
todos os países, mas também suscitam questões éticas
fundamentais, por exemplo, em relação às distorções que podem
incorporar e exacerbar, o que resultaria potencialmente em
discriminação, desigualdade, exclusão digital, exclusão em geral
e ameaça à diversidade cultural, social e biológica, além de
divisões sociais ou econômicas. Suscitam, ainda, questões
relativas à necessidade de transparência e compreensibilidade do
funcionamento dos algoritmos e dos dados com que eles foram
alimentados, além de seu potencial impacto sobre, entre outros
aspectos, a dignidade humana; os direitos humanos e as
liberdades fundamentais; a igualdade de gênero; a democracia; os
processos sociais, econômicos, políticos e culturais; as práticas
científicas e de engenharia; o bem-estar dos animais; o meio
ambiente e os ecossistemas.
        A Conferência reconhece, ainda, que as tecnologias de IA
podem aprofundar as divisões e as desigualdades existentes no
mundo, dentro dos países e entre eles, e que a justiça, a confiança
e a equidade devem ser defendidas para que nenhum país e
nenhum indivíduo sejam deixados para trás, seja em razão do
acesso justo às tecnologias de IA e de seus benefícios, seja em
razão de medidas de proteção contra suas implicações negativas.
Reconhecem-se as diferentes circunstâncias de diferentes países e
respeita-se o desejo de algumas pessoas de não participar de
todos os desenvolvimentos tecnológicos.
        Com base nas considerações acima, entre outras, a
UNESCO aprova a presente Recomendação sobre a Ética da
Inteligência Artificial.

 

UNESCO. Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial (com adaptações). 

Julgue o item seguinte, referente aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto CB1A2-I.

No trecho “em relação às distorções que podem incorporar e exacerbar” (primeiro período do segundo parágrafo), a forma verbal “podem” está flexionada na terceira pessoa do plural
porque concorda com o termo “distorções”, que é o referente do sujeito das orações presentes no segmento “que podem incorporar e exacerbar”.

Texto CB1A2-I

 

        A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em sua
41.ª sessão, reconhece os impactos profundos e dinâmicos,
positivos e negativos da inteligência artificial (IA) nas
sociedades, no meio ambiente, nos ecossistemas e nas vidas
humanas, inclusive na mente humana, em parte devido às novas
formas como seu uso influencia o pensamento, a interação e a
tomada de decisões e afeta a educação, as ciências humanas,
sociais e naturais, a cultura, a comunicação e a informação.
        A Conferência considera que as tecnologias de IA podem
ser de grande utilidade para a humanidade e podem beneficiar
todos os países, mas também suscitam questões éticas
fundamentais, por exemplo, em relação às distorções que podem
incorporar e exacerbar, o que resultaria potencialmente em
discriminação, desigualdade, exclusão digital, exclusão em geral
e ameaça à diversidade cultural, social e biológica, além de
divisões sociais ou econômicas. Suscitam, ainda, questões
relativas à necessidade de transparência e compreensibilidade do
funcionamento dos algoritmos e dos dados com que eles foram
alimentados, além de seu potencial impacto sobre, entre outros
aspectos, a dignidade humana; os direitos humanos e as
liberdades fundamentais; a igualdade de gênero; a democracia; os
processos sociais, econômicos, políticos e culturais; as práticas
científicas e de engenharia; o bem-estar dos animais; o meio
ambiente e os ecossistemas.
        A Conferência reconhece, ainda, que as tecnologias de IA
podem aprofundar as divisões e as desigualdades existentes no
mundo, dentro dos países e entre eles, e que a justiça, a confiança
e a equidade devem ser defendidas para que nenhum país e
nenhum indivíduo sejam deixados para trás, seja em razão do
acesso justo às tecnologias de IA e de seus benefícios, seja em
razão de medidas de proteção contra suas implicações negativas.
Reconhecem-se as diferentes circunstâncias de diferentes países e
respeita-se o desejo de algumas pessoas de não participar de
todos os desenvolvimentos tecnológicos.
        Com base nas considerações acima, entre outras, a
UNESCO aprova a presente Recomendação sobre a Ética da
Inteligência Artificial.

 

UNESCO. Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial (com adaptações). 

A respeito das ideias veiculadas no texto CB1A2-I, julgue o item que se segue. 

Infere-se do texto que a Conferência Geral da UNESCO considera inevitáveis os impactos profundos, dinâmicos, positivos e negativos das tecnologias de IA.

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