“(...) fazer a memória da construção e conquista do SUS é importante e necessária, pois mostra como ele se edificou por meio de um processo de construção a partir das bases populares, resultado da organização e da luta política social. Nesse sentido, a estruturação conceitual do SUS foi elaborada a partir dos anseios da comunidade, em conjunto com a sociedade,
tomando por base experiências exitosas de outros países, e não em quatro paredes, a partir de análises e conclusões de alguns técnicos(...)". IN: O SUS e a efetivação do Direito Humano à Saúde. 2017.
Disponível em: https://www.formacontrolesocial.org.br/cartilha.
Com base no Art. 200 da Constituição Federal (Seção
II DA SAÚDE) que fala das competências do Sistema Único de Saúde (SUS) AFIRMA-SE:
I. Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
II. Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, exceto aquelas relacionadas à saúde do trabalhador.
III. Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
IV. Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
Marque a opção CORRETA:
“É certamente no campo dos programas de saúde pública que ocorreram os mais bem-sucedidos avanços em direção a uma reforma de tipo descentralizador. Ao longo dos anos 80, a coalizão favorável à consolidação de um sistema hierarquizado e descentralizado de prestação de serviços de saúde, com forte presença nos fóruns nacionais e em aliança com governadores e prefeitos, conseguiu uma série sucessiva de medidas que redundaram em uma efetiva reforma do setor. Esta reforma, que redistribuiu funções e competências entre os níveis de governo tem uma direção clara: os municípios passam progressivamente a ter capacidade decisória, competências e recursos para a prestação dos serviços básicos de saúde. Se é verdade, contudo, que uma articulação positiva entre a burocracia do Ministério da Saúde, a elite profissional do setor, governadores e prefeitos viabilizou a aprovação de medidas de reforma a partir do centro do sistema político, é verdade também que as dificuldades na implementação destas reformas decorrem das dificuldades financeiras e institucionais do governo federal para dar continuidade ao processo de reformas. Nesta medida, as feições do sistema descentralizado tornam-se crescentemente heterogêneas no território nacional, dadas as diferentes possibilidades financeiras e administrativas e as distintas disposições políticas de governadores e prefeitos: em algumas regiões onde os recursos são mais escassos e as demandas são mais agudas, o sistema dá sinais evidentes de falência; em outras regiões, com maiores recursos, os municípios demonstram capacidade de gestão praticamente autônoma de seus sistemas de saúde”. IN: ARRETCHE, Marta T. S. Mitos da descentralização: Mais democracia e eficiência nas políticas públicas? Revista Brasileira de Ciências Sociais. ANPOCS, n. 31, ano 11, 1996, p. 16. O Princípio da descentralização em saúde é uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), no artigo 198 da CF. Assim, assinale a opção CORRETA que melhor refere-se ao que o Brasil propôs ao adotar a descentralização em saúde como uma diretriz do SUS segundo ARRETCHE, 1996:
Em relação à organização do Estado, assinale a alternativa correta.
Com relação à organização administrativa, especialmente no que se refere à Lei nº 13.303/2016, que trata do Estatuto Jurídico das Estatais, assinale a alternativa correta.
O artigo 194 da Constituição Federal elenca, em sete incisos, os princípios constitucionais que regem o sistema de Seguridade Social. Os benefícios previdenciários, como prestação pecuniária que são, não podem sofrer modificações em aspecto monetário e nem em aspecto real, devendo a legislação estabelecer adequado critério de aferição do poder aquisitivo, de forma a recompor-se as perdas, mediante reajustamento periódico do valor da prestação previdenciária. Tal princípio é chamado