“(...) fazer a memória da construção e conquista do SUS é importante e necessária, pois mostra como ele se edificou por meio de um processo de construção a partir das bases populares, resultado da organização e da luta política social. Nesse sentido, a estruturação conceitual do SUS foi elaborada a partir dos anseios da comunidade, em conjunto com a sociedade,
tomando por base experiências exitosas de outros países, e não em quatro paredes, a partir de análises e conclusões de alguns técnicos(...)". IN: O SUS e a efetivação do Direito Humano à Saúde. 2017.
Disponível em: https://www.formacontrolesocial.org.br/cartilha.
Com base no Art. 200 da Constituição Federal (Seção
II DA SAÚDE) que fala das competências do Sistema Único de Saúde (SUS) AFIRMA-SE:
I. Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
II. Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, exceto aquelas relacionadas à saúde do trabalhador.
III. Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
IV. Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
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