A fábrica de cadeiras “JJ e Silva”, localizada em Oiapoque/AP, entendendo que pagou o ICMS a maior, ingressou, administrativamente, em tempo hábil, com pedido de restituição do imposto que entendeu ter pagado a maior do que o devido. Depois de alguns meses da protocolização do referido pedido, foi publicada a decisão administrativa, denegando a restituição pleiteada, porque a Administração Tributária estadual entendeu que não houve o alegado pagamento a maior. Em razão disso, e com base nas regras do CTN,
Dentre as regras essenciais para o lançamento e cobrança do ICMS, encontram-se aquelas que dizem respeito ao local da operação ou da prestação, à definição do estabelecimento responsável, ao momento da ocorrência do fato gerador e à determinação de sua base de cálculo. De acordo com a Lei Complementar federal nº 87/1996, local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável é, tratando-se de mercadoria ou bem,
A Constituição Federal de 1988 introduziu a chamada “regra de ouro" ao art. 167, III, referendada pela Constituição do Estado do Amapá ao art. 177, III e reiterada ao art. 12, §2º da LRF. Segundo tal disposição constitucional,
A partir de sua publicação na imprensa oficial, a súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal
Adquire a propriedade pela usucapião