O uso privativo de áreas públicas urbanas por bancas de jornais, nos termos da Lei nº 13.311/2016,
A abertura de novas vias pode ser feita
Um agricultor ocupa uma porção de 15 hectares na zona rural há mais de 30 anos, pois sucedeu ocupação anterior que era de seu pai. Desde seu antecessor a terra é destinada a cultura agrícola, sendo que desde que sucedeu seu pai, vem empregando a área à plantação de feijão, além de manter uma pequena porção para subsistência. Pretendia regularizar sua área mediante usucapião, porque não dispunha de título de propriedade, mas descobriu que a área, em verdade, pertence ao Distrito Federal, abrangida por uma matrícula de área maior. Nesse caso,
Em observância ao disposto na Lei Distrital nº 4.566/2011, o Distrito Federal precisa implantar faixas exclusivas para esse transporte coletivo nos trechos identificados no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal, com a finalidade de promover integração e articulação dos vários modos de transporte com a finalidade de atender às exigências de deslocamento da população. Para tanto,
O proprietário de diversas áreas não parceladas pretende implantar um loteamento, mas tem dúvidas sobre quais providências deve adotar para lograr êxito no registro, considerando que os imóveis que formam o perímetro que pretende destinar ao empreendimento são objeto de diversas matrículas contíguas. Nesse sentido,