Os Conselhos Profissionais, enquanto autarquias corporativas criadas por lei com outorga para o exercício de atividade típica do Estado, constituem-se em espécie sui generis de pessoa jurídica de direito público não estatal, com maior grau de autonomia administrativa e financeira.Eles têm natureza peculiar que justifica o afastamento de algumas das regras, normalmente, impostas às pessoas jurídicas de direito público.
No que diz respeito à legislação aplicável aos Conselhos Profissionais, certo é que a
Após o recebimento de diversas denúncias anônimas, agentes públicos compareceram à farmácia XYZ e verificaram a
comercialização de medicamentos falsificados. Com efeito, os fiscais apreenderam os remédios oferecidos aos consumidores em inobservância aos regramentos legais aplicáveis à espécie, para proteger a saúde das pessoas, de forma a atender o interesse público primário. Nesse cenário, o atendimento do interesse público primário, consubstanciado na proteção da saúde das pessoas, caracteriza o seguinte elemento do ato administrativo de apreensão dos medicamentos falsificados:
Ao realizar um levantamento acerca dos processos judiciais que têm por objeto a impugnação de atos administrativos do Poder Executivo, Daiane verificou que diversos atos discricionários são submetidos ao controle do Poder Judiciário, de modo que passou a aprofundar as peculiaridades acerca do tema, vindo a concluir corretamente que o Poder Judiciário:
A Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.
O capítulo X lista as possíveis modalidades de extinção da concessão, que pode se dar por
Disposto a agradar a família de sua noiva, um engenheiro de uma instituição pública federal aprova, em visita técnica, a instalação de uma agência bancária em imóvel de propriedade de seu futuro sogro, a ser alugado e impróprio para essa finalidade.
De acordo com os princípios da Administração Pública, a conduta do engenheiro