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Foi apresentada proposta de Emenda à Constituição do Estado de Santa Catarina, sendo iniciada a sua tramitação no âmbito da Assembleia Legislativa, principiando pela tramitação no âmbito da comissão competente.

À luz dessa narrativa e dos balizamentos estabelecidos no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que a proposta será analisada apenas pela:

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