Em Democratização da Escola Pública: a pedagogia crítico social dos conteúdos, José Carlos Libâneo busca identificar os fundamentos do trabalho docente, na perspectiva da pedagogia crítico-social dos conteúdos. É correto afirmar que, para o autor, a pedagogia crítico-social dos conteúdos
Na obra Projeto Político-Pedagógico da Escola: uma construção possível, Ilma P. A. Veiga, elenca vários princípios norteadores do PPP. Ao se referir as condições para acesso e permanência na escola com ampliação do atendimento aliada simultaneamente com manutenção de qualidade, a autora apresenta o princípio da
Na obra A prática educativa, Antoni Zabala nos relata que após demonstrar a técnica da cambalhota em uma aula de educação física, um professor atuou da seguinte forma: utilizando apenas um colchonete, colocou os alunos em fila indiana, um atrás do outro, e lhes pediu que executassem cambalhota um por um. “...A cada aluno exigiremos um grau diferente de execução do exercício e lhe ofereceremos um tipo diferente de ajuda. Se Juana é muito flexível e tem destreza, diremos: ‘Juana, os braços bem esticados, as pernas bem juntas e que a cabeça não toque no chão.’ Como esta aluna, apesar de ter feito bastante cambalhota, deslocou ligeiramente a perna, diremos: ‘Não colocou bem as pernas. Você deve prestar mais atenção.’ Por outro lado, quando for a vez de Pablo, um menino gordinho e pouco ágil, diremos: ‘Vamos Pablo, você pode fazer. Vamos lá!’ E enquanto faz cambalhota, ajudaremos, pegando-o pelas pernas, para que acabe de virar. Ao concluir, embora não tenha se saído muito bem, certamente faremos um comentário como por exemplo: ‘Muito bem, Pablo, é isso aí.’”.
Essa situação foi descrita pelo autor para exemplificar que
As obrigações do poder público em relação ao campo educacional estão definidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em relação ao acesso à escola, a LDB, no art. 5º (incisos I, II, III) é muito clara ao definir as responsabilidades das diversas instâncias e dos gestores da escola, dentre as quais pode-se destacar a de
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015) estabelece em seu artigo 2o que a pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Desta forma, a avaliação da deficiência: