Cristina propôs ação de obrigação de fazer em face de uma Autarquia Municipal. A sentença foi julgada parcialmente procedente, a Autarquia apresentou apelação, houve a apresentação de contrarrazões por Cristina. Novamente o acórdão foi parcialmente favorável à Cristina, que decidiu não recorrer, tendo, portanto, transitado em julgado a ação para Cristina em 19.10.2017. A Autarquia Municipal também não recorreu, mas considerando o prazo em dobro para sua manifestação, a ação transitou em julgado em 05.12.2017.
Diante da situação hipotética, o prazo para propositura de uma eventual ação rescisória para Cristina e para a Autarquia Municipal é, respectivamente,
De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra ato que
Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, as atividades:
Com relação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica é correto afirmar que
Em relação ao critério de transcendência que deve ser identificado no Recurso de Revista, é correto afirmar que