Quanto à denominada responsabilidade extracontratual do Estado, é correto afirmar que sua previsão normativa decorre diretamente da:
Na visão pós-positivista, a normatividade dos princípios e a centralidade da argumentação jurídica e dos direitos fundamentais são determinantes para que direito e moral sejam pensados não como esferas autônomas, mas complementares. Na seara processual trabalhista, são consideradas fontes formais, EXCETO:
Analise as afirmativas a seguir.
I. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
II. O grupo econômico constitui a figura do empregador único. A solidariedade entre as empresas do grupo econômico é tanto passiva quanto ativa, posto que o labor prestado pelo empregado beneficia todo o grupo.
III. O responsável solidário, integrante de grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, também poderá ser sujeito passivo na execução.
IV. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
Está correto o que se afirma apenas em

No que se refere aos sentidos e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o próximo item
Seria mantida a correção gramatical do período caso a locução “iam ocorrer” (ℓ.16) fosse substituída por ocorriam ou ocorreriam, mas apenas a substituição por ocorreriam preservaria a ideia original do texto.

Considerando os sentidos e os aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o próximo item
No trecho “Muitas delas saíram do espaço da casa como asilo (‘lugar onde ficam isentos da execução das leis os que a ele se recolhem’) para o necrotério” (ℓ. 10 a 12), a definição de asilo é um recurso utilizado para fazer referência direta à impunidade associada aos crimes contra as mulheres “assassinadas pela fúria do gênero” (ℓ. 4 e 5).