Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

Questões de Concurso – Aprova Concursos

Milhares de questões com o conteúdo atualizado para você praticar e chegar ao dia da prova preparado!


Exibir questões com:
Não exibir questões:
Minhas questões:
Filtros aplicados:

Dica: Caso encontre poucas questões de uma prova específica, filtre pela banca organizadora do concurso que você deseja prestar.

Exibindo questões de 77 encontradas. Imprimir página Salvar em Meus Filtros
Folha de respostas:

  • 1
    • a
    • b
    • c
    • d
  • 2
    • a
    • b
    • c
    • d
  • 3
    • a
    • b
    • c
    • d
  • 4
    • a
    • b
    • c
    • d
  • 5
    • a
    • b
    • c
    • d
  • 6
    • a
    • b
    • c
    • d
  • 7
    • a
    • b
    • c
    • d
  • 8
    • a
    • b
    • c
    • d
  • 9
    • a
    • b
    • c
    • d
  • 10
    • a
    • b
    • c
    • d
  • 11
    • a
    • b
    • c
    • d
  • 12
    • a
    • b
    • c
    • d
  • 13
    • a
    • b
    • c
    • d
  • 14
    • a
    • b
    • c
    • d
  • 15
    • a
    • b
    • c
    • d

Texto: Na canoa do antropólogo

A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência

do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971,

fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada "em um lago de sangue",

a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido

chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria

enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam

de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso,

consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado

por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia,

protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que

os levaria ao posto indígena.

Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da

vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo

George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na

polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio

entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de

cultura e direitos humanos.

Numa canoa remada por índios remunerados por contas de

colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a

criança "da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que

unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente,

Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou

para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji

para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou

sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia

cerebral.

[...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães

são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com

deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de

sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente

pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com

os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica

na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la.

A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte,

justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená-

rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa

a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a

obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive

leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos.

O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há

quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios.

Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o

grupo indígena, "sempre por meio do diálogo", da persistência na

prática do infanticídio, protegendo a criança pela "retirada provisó-

ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas

de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio

jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização

de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi-

ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar

o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os

índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada,

acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos.

Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa

um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um

totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver

na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o

diálogo entre culturas.

Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo-17842818#ixzz3xSXXFoDB.

Adaptado.

Em “Na canoa do antropólogo”, favorece a argumentação do autor, tornando-a mais convincente para formar a opinião do leitor, a seguinte característica:

De acordo com a norma gramatical, em “à espera da canoa",

é necessário o emprego do acento grave indicativo de crase.

Também se torna obrigatório o uso do acento grave em:

“Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os

recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos..".

Substituindo o conectivo em destaque por outro,

altera-se a relação lógica existente nessa frase, ao

reescrevê-la da seguinte forma:

Em uma matéria jornalística, uma pessoa afirmou em entrevista que “este transporte é irregular ou não houve fiscalização adequada”. A negação dessa afirmação é a seguinte:

Considerem-se verdadeiras as seguintes proposições: P1: André não gosta de chuchu ou Bruno gosta de beterraba. P2: Se Bruno gosta de beterraba, então Carlos não gosta de jiló. P3: Carlos gosta de jiló e Daniel não gosta de cenoura. Assim, uma conclusão necessariamente verdadeira é a seguinte:

Em uma repartição pública trabalham x pessoas. Escrevendo- se o algarismo 4 à direita do número x, de forma que o 4 ocupe a ordem das unidades simples, obtemos um número 337 unidades maior do que x. A soma dos algarismos de x é igual a:

Observe a planilha abaixo, criada no software Calc do pacote

LibreOffice 4.3, versão em português.

Na planilha foram realizados os procedimentos abaixo:

· Em G12, G13 e G14 foram inseridas expressões usando a

função MENOR para determinar a menor cotação para o item

entre as três empresas fornecedoras.

· A indicação da empresa vencedora nas células H12, H13 e

H14 foi determinada por meio do emprego da função SE comparando

a menor cotação com os valores das empresas fornecedoras

para o item considerado, usando o conceito de

referência absoluta.

Nessas condições, as expressões inseridas em G12 e H13

foram, respectivamente:

Após navegar no Google Chrome, a janela desse browser pode ser fechada por meio do acionamento de um ícone ou pela execução de um atalho de teclado. Esse ícone e o atalho de teclado são, respectivamente:

Em termos da função de produção f(x 1 , x2) com dois insumos,

x 1 e x 2, pode-se expressar, matematicamente, os retornos crescentes

de escala como:

Considere um modelo de regressão simples, em que y é a

variável dependente, x é a variável independente, β1 e β2

são os parâmetros. Assinale o modelo de regressão linear

(nos parâmetros):

Com relação ao jogo descrito pela matriz de ganhos, abaixo,

pode-se afirmar que:

A política monetária e as operações de mercado aberto se baseiam no comportamento da demanda por moeda. Sabe-se que o total de moeda que os indivíduos pretendem manter em sua posse irá aumentar à medida que:

Um bem cujo preço, à vista, é de R$10.000 será pago em nove prestações mensais iguais, pagas ao fim de cada mês. Considerando que o juro composto cobrado é de 2% e que imagem, o valor de cada uma das prestações será, aproximadamente, de:

Suponha que os 1200 sócios de um clube estejam propensos a pagar R$ 50,00 para a construção de uma área de lazer, seja qual for o tamanho exato dela e todos eles poderão usar. Se o custo de prover x metros quadrados da área for dado por c (x )=x² , o tamanho Pareto em metros quadrados eficiente da área de lazer é:

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282