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O crime de tráfico de influência, previsto no art. 332 do Código Penal, apresenta uma causa de aumento de pena em seu parágrafo único, qual seja, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário que vai praticar o ato. Referida causa de aumento determina que a pena seja aumentada da metade.

A Constituição Federal reconhece a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei. Todos os princípios que são assegurados à instituição do júri nas alíneas do inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal são: a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

De acordo com o Código de Processo Penal, o interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte: ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente; ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito; ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas; caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.

A competência, segundo o Código de Processo Penal, será determinada pela continência, quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração e, por conexão, entre outros casos, se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.

A Lei n. 9.296/96 dispõe que não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova puder ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

Na forma da Lei n. 7.960/89 (Prisão Temporária) , caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria e participação do indiciado no crime previsto no art. 267, caput, do Código Penal.

Segundo o Código de Processo Penal: ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de cinco dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de oito, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência; anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de oitocentos a um mil e quinhentos jurados nas comarcas de mais de um milhão de habitantes, de trezentos a setecentos nas comarcas de mais de cem mil habitantes e de oitenta a quatrocentos nas comarcas de menor população.

O minimalismo, enquanto movimento crítico ao sistema de justiça penal, foi concebido com a proposta de supressão integral do sistema penal por outras instâncias de controle social. Em sentido oposto, revelou-se o movimento “Lei e Ordem”, que reconhecia no direito penal máximo o instrumento primordial à resolução dos problemas que afligem a sociedade.

Em sua obra "O Novo em Direito e Política", José Alcebíades de Oliveira Júnior cita interessante trecho da doutrina de Luigi Ferrajoli: "a sujeição do juiz à lei já não é de fato, como no velho paradigma juspositivista, sujeição à letra da lei, qualquer que seja o seu significado, mas sim sujeição à lei somente enquanto válida, ou seja, coerente com a Constituição". A interpretação da frase em destaque nos remete ao conteúdo do modelo garantista.

Determina a Lei n. 7.210/84 que o preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado. Os presos condenados, da mesma forma, serão entre si separados de acordo com critérios como a reincidência e a gravidade do crime a que foram condenados. A legislação, contudo, não previu critérios de separação entre presos provisórios.

As condições da obrigação solidária são indivisíveis, ou seja, não se pode estabelecer

condição, prazo ou pagamento em local diferente somente para um ou alguns dos cocredores

ou co-devedores.

O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil,

equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, a qualquer tempo e

independentemente de habilitação, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses

dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte

legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em

assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a

educação de seus filhos.

De acordo com a Lei n. 9.265/96 (Gratuidade dos Atos), são gratuitos os atos necessários

ao exercício da cidadania, assim considerados, dentre eles, as ações de impugnação de

mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; e o registro civil de

nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.

De acordo com o Código Civil, incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde

que deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora, exceto se o fizer culposamente.

E o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação

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