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De acordo com a Lei n. 9.265/96 (Gratuidade dos Atos), são gratuitos os atos necessários

ao exercício da cidadania, assim considerados, dentre eles, as ações de impugnação de

mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; e o registro civil de

nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.

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