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 Zeus propõe reclamatória trabalhista em face do seu ex-empregador Estrela do Olimpo Ltda. perante o Juízo do Trabalho da comarca para o qual foi contratado. A ré pretende arguir exceção de incompetência em razão do lugar, sob o fundamento de que o Juízo seria incompetente, eis que diverso do último local de trabalho. Considerando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, Estrela do Olimpo deverá arguir a exceção

Frustrada a execução de sentença trabalhista em face da empresa Sol e Chuva Climatizadores de Ar Ltda., o exequente Arquimedes direciona a execução para bem imóvel pessoal do sócio Sócrates, um terreno de 5.000 m2, passível de divisão, deferindo o juiz e determinando a expedição de mandado de penhora do referido bem. Vênus, esposa de Sócrates, nessa hipótese, conforme a legislação em vigor, poderá

Sinfrônio é empregado da Panificadora Pão Nosso de Cada Dia e presta horas extras com habitualidade. A sua empregadora pretende criar instrumento de Banco de Horas para ter possibilidade de compensação de horas dos empregados para concessão de descanso em períodos de menor movimento na Panificadora. Nessa hipótese, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa

Determinada associação, constituída há um ano e meio, com a finalidade institucional de defesa do patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, deseja propor uma ação civil pública, com o objetivo de impedir que o Poder Público descaracterize uma praça situada no centro de determinado Município, com a instalação de um estacionamento privado para veículos. Diante dessa situação,

De acordo com o que estabelece a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações),

Atenção: Para responder às questões de números 1 a 6, baseie-se no texto abaixo.

As calçadas

O inglês tem um verbo curioso, to loiter, que quer dizer, mais ou menos, andar devagar ou a esmo, ficar à toa, zanzar (grande
palavra), vagabundear, ou simplesmente não transitar. E nos Estados Unidos (não sei se na Inglaterra também), loitering é uma contravenção.
Você pode ser preso por loitering, por estar parado em vez de transitando, numa calçada. O que diferencia um abusivo
loitering de uma apenas inocente ausência de movimento ou de direção depende, imagino, da interpretação do guarda, ou também
daquela sutil subjetividade que também define o que é uma “atitude suspeita”.
Mas é difícil pensar em outra coisa que divida mais claramente o mundo anglo-saxão do mundo latino do que o loitering, que
não tem nem tradução exata em língua românica, que eu saiba. Se loitering fosse contravenção na Itália, onde ficar parado na rua
para conversar ou apenas para ver os que transitam transitarem é uma tradição tão antiga quanto a sesta, metade da população viveria
na cadeia. Na Espanha, toda a população viveria na cadeia.
Talvez a diferença entre a América e a Europa, e a vantagem econômica da América sobre os povos que zanzam, se explique
pelos conceitos diferentes de calçada: um lugar utilitário por onde se ir (e, claro, voltar) ou um lugar para se estar, de preferência com
outros. Os franceses, apesar de latinos, não costumam usar tanto a calçada como sala, não porque tenham se americanizado para
aumentar a produção, mas porque preferem usá-la como café, e estar com outros sentados. Desperdiça-se tempo, mas ganham-se
anos de vida, parados numa calçada.
                                                (Adaptado de: VERISSIMO, Luis Fernando. O mundo é bárbaro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008, p. 69-70)

Considere esta frase:
O que diferencia um abusivo loitering de uma apenas inocente ausência de movimento depende da interpretação do guarda.
Uma nova, correta e coerente redação dessa frase poderia assim se constituir: A depender da interpretação do guarda,

Atenção: Para responder às questões de números 7 a 15, baseie-se no texto abaixo.

[Ritmos da civilização]

Se um camponês espanhol tivesse adormecido no ano 1.000 e despertado quinhentos anos depois, ao som dos marinheiros
de Colombo a bordo das caravelas Nina, Pinta e Santa Maria, o mundo lhe pareceria bastante familiar. Esse viajante da Idade Média
ainda teria se sentido em casa. Mas se um dos marinheiros de Colombo tivesse caído em letargia similar e despertado ao toque de
um iPhone do século XXI, se encontraria num mundo estranho, para além de sua compreensão. “Estou no Céu?”, ele poderia muito
bem se perguntar, “Ou, talvez, no Inferno?”
Os últimos quinhentos anos testemunharam um crescimento fenomenal e sem precedentes no poderio humano. Suponha que
um navio de batalha moderno fosse transportado de volta à época de Colombo. Em questão de segundos, poderia destruir as três
caravelas e em seguida afundar as esquadras de cada uma das grandes potências mundiais. Cinco navios de carga modernos poderiam
levar a bordo o carregamento das frotas mercantes do mundo inteiro. Um computador moderno poderia facilmente armazenar
cada palavra e número de todos os documentos de todas as bibliotecas medievais, com espaço de sobra. Qualquer grande banco de
hoje tem mais dinheiro do que todos os reinos do mundo pré-moderno reunidos.
Durante a maior parte da sua história, os humanos não sabiam nada sobre 99,99% dos organismos do planeta – em especial,
os micro-organismos. Foi só em 1674 que um olho humano viu um micro-organismo pela primeira vez, quando Anton van Leeuwenhock
deu uma espiada através de seu microscópio caseiro e ficou impressionado ao ver um mundo inteiro de criaturas minúsculas dando
volta em uma gota d’água. Hoje, projetamos bactérias para produzir medicamentos, fabricar biocombustível e matar parasitas.
Mas o momento mais notável e definidor dos últimos 500 anos ocorreu às 5h29m45s da manhã de 16 de julho de 1945.
Naquele segundo exato, cientistas norte-americanos detonaram a primeira bomba atômica em Alamogordo, Novo México. Daquele
ponto em diante, a humanidade teve a capacidade não só de mudar o curso da história como também de colocar um fim nela. O processo
histórico que levou a Alamogordo e à Lua é conhecido como Revolução Científica. Ao longo dos últimos cinco séculos, os humanos
passaram a acreditar que poderiam aumentar suas capacidades se investissem em pesquisa científica. O que ninguém poderia
imaginar era em que aceleração frenética tudo se daria.
          (Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre: L&PM, 2018, p. 257-259, passim)

Da leitura do segundo parágrafo depreende-se que o crescimento fenomenal e sem precedentes no poderio humano manifestou- se sobretudo    considerando-se

Atenção: Para responder às questões de números 7 a 15, baseie-se no texto abaixo.

[Ritmos da civilização]

Se um camponês espanhol tivesse adormecido no ano 1.000 e despertado quinhentos anos depois, ao som dos marinheiros
de Colombo a bordo das caravelas Nina, Pinta e Santa Maria, o mundo lhe pareceria bastante familiar. Esse viajante da Idade Média
ainda teria se sentido em casa. Mas se um dos marinheiros de Colombo tivesse caído em letargia similar e despertado ao toque de
um iPhone do século XXI, se encontraria num mundo estranho, para além de sua compreensão. “Estou no Céu?”, ele poderia muito
bem se perguntar, “Ou, talvez, no Inferno?”
Os últimos quinhentos anos testemunharam um crescimento fenomenal e sem precedentes no poderio humano. Suponha que
um navio de batalha moderno fosse transportado de volta à época de Colombo. Em questão de segundos, poderia destruir as três
caravelas e em seguida afundar as esquadras de cada uma das grandes potências mundiais. Cinco navios de carga modernos poderiam
levar a bordo o carregamento das frotas mercantes do mundo inteiro. Um computador moderno poderia facilmente armazenar
cada palavra e número de todos os documentos de todas as bibliotecas medievais, com espaço de sobra. Qualquer grande banco de
hoje tem mais dinheiro do que todos os reinos do mundo pré-moderno reunidos.
Durante a maior parte da sua história, os humanos não sabiam nada sobre 99,99% dos organismos do planeta – em especial,
os micro-organismos. Foi só em 1674 que um olho humano viu um micro-organismo pela primeira vez, quando Anton van Leeuwenhock
deu uma espiada através de seu microscópio caseiro e ficou impressionado ao ver um mundo inteiro de criaturas minúsculas dando
volta em uma gota d’água. Hoje, projetamos bactérias para produzir medicamentos, fabricar biocombustível e matar parasitas.
Mas o momento mais notável e definidor dos últimos 500 anos ocorreu às 5h29m45s da manhã de 16 de julho de 1945.
Naquele segundo exato, cientistas norte-americanos detonaram a primeira bomba atômica em Alamogordo, Novo México. Daquele
ponto em diante, a humanidade teve a capacidade não só de mudar o curso da história como também de colocar um fim nela. O processo
histórico que levou a Alamogordo e à Lua é conhecido como Revolução Científica. Ao longo dos últimos cinco séculos, os humanos
passaram a acreditar que poderiam aumentar suas capacidades se investissem em pesquisa científica. O que ninguém poderia
imaginar era em que aceleração frenética tudo se daria.
          (Adaptado de: HARARI, Yuval Noah. Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre: L&PM, 2018, p. 257-259, passim)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Os bens do Sr. João foram partilhados após sua morte. Os custos processuais corresponderam a 10% do valor total dos bens.

Após os custos, a partilha foi feita de modo que a esposa do Sr. João ficou com metade do saldo e a outra metade foi repartida igualmente entre os três filhos do casal. A parte de cada um dos filhos, em relação ao valor total dos bens antes dos custos, corresponde a

Considere os seguintes atos:


I. recusar fé a documentos públicos.
II. inassiduidade habitual.
III. opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
IV. incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
V. recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

Para os atos de I a V, a Lei nº 8.112/1990 prevê, respectivamente, as penas de

Considere as seguintes sanções administrativas:


I. advertência.
II. multa simples.
III. multa diária.
IV. publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
V. bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.
VI. eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
VII. suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração.
VIII. suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração.
IX. proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, no que concerne às sanções administrativas a que se sujeitam os agentes de tratamento de dados, é correto afirmar que

Diante do que dispõe a Constituição Federal, bem como do entendimento dos Tribunais Superiores, em matéria de competência judiciária,

Demóstenes propôs ação trabalhista em face do seu ex-empregador a Churrascaria Boi no Prato, tendo sido a referida empresa condenada a pagar             R$ 30.000,00 de verbas contratuais, rescisórias e diferenças de FGTS ao autor, acrescido de honorários sucumbenciais. Sabendo-se que Demóstenes celebrou com seu advogado particular contrato de honorários à base de 10% do valor da condenação, com base na Consolidação das Leis do Trabalho,

De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, relativamente aos honorários periciais, considere:


I. É sempre da reclamada a responsabilidade pelos honorários periciais, na hipótese de o autor, ainda que sucumbente no objeto da perícia, seja beneficiário da Justiça Gratuita.
II. É facultado ao Juiz, dentro do seu poder de direção e condução do processo, solicitar que a reclamada adiante valor a título de antecipação de honorários periciais, valor que poderá ser compensado em eventual procedência.
III. Na fixação dos honorários periciais, o Juiz deverá observar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
IV. A requerimento da parte que for condenada a arcar com os honorários periciais, que será a parte sucumbente no objeto da perícia, o Juiz poderá deferir o parcelamento do valor.

Está correto o que se afirma APENAS em

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Código de Processo Civil, sobre a penhora, é correto afirmar:

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