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Considere as seguintes sanções administrativas:


I. advertência.
II. multa simples.
III. multa diária.
IV. publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
V. bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.
VI. eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
VII. suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração.
VIII. suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração.
IX. proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, no que concerne às sanções administrativas a que se sujeitam os agentes de tratamento de dados, é correto afirmar que

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