Jorge, Chefe de Cartório Eleitoral em Sergipe, deseja delegar algumas de suas atribuições a Félix, servidor lotado no mesmo
cartório, subordinado diretamente a ele. De acordo com a Resolução TRE/SE no
113/2007, Jorge poderá delegar, mediante
Manoel, munido por sentimento de vingança após um desentendimento, imputa falsamente a Jorge, Mateus e Ricardo, seus vizinhos, um crime de roubo ocorrido em sua residência no dia 10 de Setembro de 2015, ciente da inocência dos mesmos. Os ofendidos, inconformados, pretendem ajuizar ação penal privada contra Manoel. Contudo, Jorge irá perdoar Manoel e subscrever uma declaração para tanto. Neste caso, consumado o perdão do ofendido Jorge,
Bráulio, Rodolfo, Ricardo e Benício, todos residentes na
cidade de Barra dos Coqueiros - SE, planejam o sequestro
de um empresário de uma grande empresa da
cidade de Aracaju. No dia 13 de Janeiro de 2015 o plano é
executado e o empresário é arrebatado quando saía do
seu local de trabalho e levado para o cativeiro na cidade
de Maruim - SE, onde permaneceu por sete dias até o
pagamento do resgate e libertação, esta última em uma
rua deserta na cidade de Barra dos Coqueiros. Iniciada
investigação criminosa, os quatro criminosos acabam
presos. Instaurada a ação penal, pelo referido crime permanente
de extorsão mediante sequestro, a competência
para processar e julgar a ação penal será
De acordo com a Resolução TRE/SE n 113/2007, é de competência dos Chefes de Cartório, sob pena de responsabilidade, fazer,