Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada
no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão
positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detinha
débitos de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) com
o município. Na denúncia, constava que a certidão havia sido
expedida durante o período em que era analisado, em processo
administrativo tributário, o recurso interposto pela empresa contra
a decisão em primeira instância, que havia julgado improcedente a
impugnação do contribuinte e concluído pela subsistência do auto
de infração, dada a existência de débito da empresa.
A esse respeito, dispõe o Código Tributário Nacional
(CTN):
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da
quitação de determinado tributo, quando exigível,
seja feita por certidão negativa, expedida à vista de
requerimento do interessado, que contenha todas as
informações necessárias à identificação de sua
pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou
atividade e indique o período a que se refere o
pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre
expedida nos termos em que tenha sido requerida
e será fornecida dentro de dez dias da data da
entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no
artigo anterior a certidão de que conste a existência
de créditos não vencidos, em curso de cobrança
executiva em que tenha sido efetivada a penhora,
ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Considerando essa situação hipotética e os artigos do CTN
apresentados, julgue os itens a seguir.
Caso a empresa exportasse para outros países serviços desenvolvidos no Brasil e pagos por residentes no exterior, não haveria incidência do ISS, e não haveria, também, impedimento à expedição da certidão negativa de débitos.
Decidido anteriormente pelo juízo de direito, nos autos da recuperação judicial, que o adquirente de unidade produtiva via alienação naquele processo não responderia pelas obrigações do devedor (art. 60, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005), tal deliberação sobrepõe-se a qualquer decisão sobre a matéria advinda de juízos diversos, sob pena de inibição do propósito tutelar e da operacionalidade do mencionado diploma legal. (AgRg no CC 112638 / RJ, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Órgão Julgador S2 – Segunda Seção do STJ, Data do Julgamento 10/8/2011) Tendo como referência inicial a jurisprudência apresentada, julgue os itens subsequentes.
A alienação de filial ou unidade produtiva isolada de uma empresa que sofre processos de execução fiscal — no caso de a sociedade empresária não estar submetida à falência ou processo de recuperação judicial — ensejará a responsabilidade, por sucessão, do adquirente em relação à integridade do crédito tributário se o alienante cessar o exercício de qualquer atividade mercantil.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Acerca da seguridade social, julgue os itens subsequentes.
Situação hipotética: João, com sessenta e cinco anos de idade, não possui meios de prover a própria manutenção nem a de sua família, cuja renda mensal per capita é inferior a um quarto do salário mínimo. Assertiva: Nessa situação, João só pode requerer o benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica de Assistência Social se tiver contribuído para a seguridade social.
A previdência social compreende tanto os regimes públicos — regime geral de previdência social (RGPS) e regime próprio de previdência social (RPPS) — como o regime privado — regime de previdência complementar (RPC). Acerca desse assunto, julgue os itens seguintes.
Conforme o entendimento do STJ, em situações não regulamentadas pela legislação de previdência complementar aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor para a relação jurídica entre participantes e entidades fechadas de previdência complementar.