Texto CB1A1AAA
O processo de investigação e combate à corrupção que o
Brasil experimenta hoje tem sido acompanhado da circulação de
toda sorte de discursos sobre o tema, elaborados por diversos
agentes sociais que disputam a atenção e o convencimento dos
participantes da esfera pública. A maior parte desses discursos não
está preocupada em refletir sobre as causas e as consequências da
corrupção, mas sim em apresentar uma série de afirmações fortes
sobre seu combate.
O nosso debate público parece marcado por um excesso de
certezas e muito poucas dúvidas sobre a corrupção, exatamente o
oposto da situação imperante no campo dos estudos acadêmicos
sobre esse assunto. Dizem especialistas em corrupção que a
pesquisa sobre o tema é muito recente e ainda não produziu
resultados conclusivos. Não há receitas prontas para combater a
corrupção nos diversos países; tampouco há uma definição clara
sobre que tipo de ação se deve considerar corrupção.
Para ficar apenas em um exemplo, o conceito de corrupção
como abuso da função pública para obter fins privados tem sido
questionado, com a proposta de que o termo "corrupção" passe a
incluir práticas que não se refiram ao Estado e não envolvam
funcionários públicos — por exemplo, práticas consideradas lícitas
que buscam influenciar o mercado, como o lobby, e o
financiamento de campanha. Alguns autores questionam se a
legalização dessas práticas não produziu uma situação na qual
interesses econômicos terminam simplesmente reconhecidos pelas
leis, em uma verdadeira legalização de práticas antes consideradas
corruptas por permitirem a influência privada sobre os agentes
públicos.
Além disso, o suposto sucesso de receitas de boa
governança contra a corrupção, hoje indicadas por organizações
internacionais como o Banco Mundial, tem sido relativizado por
análises qualitativas que apontam para a necessidade de se conhecer
cada contexto social antes de se pensar nas medidas anticorrupção
e estratégias destinadas a implementá-las.
José Rodrigo Rodriguez. Contra o fanatismo textualista: corrupção,
jeitinho brasileiro e estado de direito. In: Novos Estudos CEBRAP,
edição 104, mar./2016, p. 61-2 (com adaptações).
Em cada uma das opções a seguir é apresentada uma proposta de
reescrita para o seguinte período do texto CB1A1AAA: “Não há
receitas prontas para combater a corrupção nos diversos países;
tampouco há uma definição clara sobre que tipo de ação se deve
considerar corrupção." Assinale a opção em que a reescrita
apresentada mantém a correção gramatical e o sentido original do
período.
Assinale a opção correta, com referência ao tratamento constitucional conferido à responsabilidade civil do Estado.
No que se refere ao exercício de auditorias realizadas por entidades fiscalizadoras superiores (EFS), assinale a opção correta de acordo com a Declaração de Lima.
A respeito dos processos de julgamento realizados pelo TCE/PR, assinale a opção correta.
Com base na figura antecedente, que apresenta a distribuição dos
indicadores de governança corporativa (IGC) observados em uma
amostra de empresas prestadoras de serviços terceirizados, assinale
a opção correta.
Texto CB1A1AAA
O processo de investigação e combate à corrupção que o
Brasil experimenta hoje tem sido acompanhado da circulação de
toda sorte de discursos sobre o tema, elaborados por diversos
agentes sociais que disputam a atenção e o convencimento dos
participantes da esfera pública. A maior parte desses discursos não
está preocupada em refletir sobre as causas e as consequências da
corrupção, mas sim em apresentar uma série de afirmações fortes
sobre seu combate.
O nosso debate público parece marcado por um excesso de
certezas e muito poucas dúvidas sobre a corrupção, exatamente o
oposto da situação imperante no campo dos estudos acadêmicos
sobre esse assunto. Dizem especialistas em corrupção que a
pesquisa sobre o tema é muito recente e ainda não produziu
resultados conclusivos. Não há receitas prontas para combater a
corrupção nos diversos países; tampouco há uma definição clara
sobre que tipo de ação se deve considerar corrupção.
Para ficar apenas em um exemplo, o conceito de corrupção
como abuso da função pública para obter fins privados tem sido
questionado, com a proposta de que o termo “corrupção" passe a
incluir práticas que não se refiram ao Estado e não envolvam
funcionários públicos — por exemplo, práticas consideradas lícitas
que buscam influenciar o mercado, como o lobby, e o
financiamento de campanha. Alguns autores questionam se a
legalização dessas práticas não produziu uma situação na qual
interesses econômicos terminam simplesmente reconhecidos pelas
leis, em uma verdadeira legalização de práticas antes consideradas
corruptas por permitirem a influência privada sobre os agentes
públicos.
Além disso, o suposto sucesso de receitas de boa
governança contra a corrupção, hoje indicadas por organizações
internacionais como o Banco Mundial, tem sido relativizado por
análises qualitativas que apontam para a necessidade de se conhecer
cada contexto social antes de se pensar nas medidas anticorrupção
e estratégias destinadas a implementá-las.
José Rodrigo Rodriguez. Contra o fanatismo textualista: corrupção,
jeitinho brasileiro e estado de direito. In: Novos Estudos CEBRAP,
edição 104, mar./2016, p. 61-2 (com adaptações).
No que se refere às ideias expressas no texto CB1A1AAA, assinale a opção correta.
A respeito do controle judicial dos atos administrativos, assinale a opção correta.
No que se refere ao Poder Judiciário e às funções essenciais
à justiça, assinale a opção correta.
Em relação ao papel dos tribunais de contas (TCs) no controle da administração pública brasileira, assinale a opção correta.
Em um levantamento feito para avaliar a adesão de empresas a determinados padrões contábeis, considerou-se uma variável quantitativa X, tal que X = 1, se a empresa observada no levantamento seguir os padrões; ou X = 0, se a empresa não seguir os padrões. Considerando-se que a média amostral da variável X seja igual a 0,8, e que a amostra consista de 17 empresas, é correto afirmar que a variância amostral s2 de X é tal que