A respeito de nulidade e de questões incidentes, julgue os itens seguintes
Mesmo em se tratando de questão prejudicial, é admissível que o crime de lavagem de bens e valores seja julgado antes daquele em que se apura o proveito ilícito de bem ou valor relacionado.
Tendo em vista variados temas para o processo penal, julgue os itens seguintes.
No processo penal, as decisões interlocutórias simples proferidas por juiz singular são, em regra, irrecorríveis, como é o caso da decisão de recebimento da denúncia ou da queixa. As decisões interlocutórias mistas, terminativas ou não terminativas são recorríveis por meio de recurso em sentido estrito, mas irrecorríveis por apelação, como é o caso da decisão de impronúncia.
A respeito da citação e do recurso, julgue os itens a seguir.
Nos casos de competência do juizado especial criminal, o acusado será citado pessoalmente ou por hora certa, se, por qualquer motivo, não puder ser encontrado em nenhum dos endereços indicados nos autos.
A respeito dos contratos, julgue o item seguinte.
A teoria do substancial adimplemento visa impedir o uso desequilibrado, pelo credor, do direito de resolução, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação do acordado, com vistas à realização de princípios como o da boa-fé objetiva e o da função social dos contratos.
Texto para os itens de 109 a 117
João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão
Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito
Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um
negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse
fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após
fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da
atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido
recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de
infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.
Na situação em apreço, a modalidade de lançamento realizada pelo fisco é denominada lançamento misto.
Texto para os itens de 109 a 117
João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão
Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito
Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um
negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse
fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após
fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da
atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido
recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de
infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.
Para a caracterização de qualquer crime tributário previsto na Lei n.º 8.137/1990, é necessário que haja o anterior término de processo administrativo fiscal.