Texto para os itens de 109 a 117
João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão
Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito
Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um
negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse
fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após
fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da
atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido
recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de
infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.
Para a caracterização de qualquer crime tributário previsto na Lei n.º 8.137/1990, é necessário que haja o anterior término de processo administrativo fiscal.