O agente público que se recusar a prestar declaração
dos bens exigida pela Lei Federal n° 8.429/92, dentro
do prazo determinado,
Em apuração preliminar, verifica–se que servidor do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, responsável
por supervisionar as obras do Fórum da Comarca
X, utilizou – em obra particular de construção de
sua residência de veraneio – máquinas, equipamentos
e materiais que se encontravam à disposição para
a construção do Fórum. Nos termos da Lei Federal
n 8.429/92, o servidor praticou
João, Escrevente Técnico Judiciário lotado em uma
Vara Criminal, praticou ato de insubordinação grave,
em 20 de janeiro de 2012 . Iniciou–se a apuração preliminar
dos fatos de imediato, logo no dia 22 de janeiro
de 2012 . Mas esta somente veio a ser concluída em
dezembro de 2014, concluindo pela prática da infração disciplinar consistente na insubordinação grave,
com a ressalva de que João sempre foi um servidor
exemplar sem nunca ter sofrido qualquer penalidade
disciplinar anteriormente. Nesse caso, a conduta a
ser adotada pela autoridade competente, na data de
hoje, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado de São Paulo, é a