Em apuração preliminar, verifica–se que servidor do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, responsável
por supervisionar as obras do Fórum da Comarca
X, utilizou – em obra particular de construção de
sua residência de veraneio – máquinas, equipamentos
e materiais que se encontravam à disposição para
a construção do Fórum. Nos termos da Lei Federal
n 8.429/92, o servidor praticou