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Em apuração preliminar, verifica–se que servidor do

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, responsável

por supervisionar as obras do Fórum da Comarca

X, utilizou – em obra particular de construção de

sua residência de veraneio – máquinas, equipamentos

e materiais que se encontravam à disposição para

a construção do Fórum. Nos termos da Lei Federal

n 8.429/92, o servidor praticou

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