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O agente público que se recusar a prestar declaração
dos bens exigida pela Lei Federal n° 8.429/92, dentro
do prazo determinado,
estará sujeito à penalidade de multa de até 25% (vinte e cinco por cento) de seus vencimentos anuais.
será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções Cabíveis.
estará sujeito à suspensão dos vencimentos até que apresente a declaração devida.
poderá ser punido com a pena de repreensão.
pagará multa por dia de atraso equivalente a 10% (dez por cento) do correspondente ao valor da remuneração que percebe por dia de trabalho.
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