Entre com seu email:
O agente público que se recusar a prestar declaração
dos bens exigida pela Lei Federal n° 8.429/92, dentro
do prazo determinado,
estará sujeito à penalidade de multa de até 25% (vinte e cinco por cento) de seus vencimentos anuais.
será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções Cabíveis.
estará sujeito à suspensão dos vencimentos até que apresente a declaração devida.
poderá ser punido com a pena de repreensão.
pagará multa por dia de atraso equivalente a 10% (dez por cento) do correspondente ao valor da remuneração que percebe por dia de trabalho.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!