O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos é integrado, dentre outros, pelo(s) seguinte(s) órgão(s):
A resolução Conama n.º 01/86 estabelece que
Nos termos da Resolução CONAMA n.º 237/97, compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades
A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se, dentre outros, nos seguintes fundamentos:
De acordo com o Decreto Federal n.º 7.830/12, entende-se por área degradada
Nos termos da Lei n.º 12.651/12, a localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em conta, dentre outros, os seguintes estudos e critérios:
Para os efeitos previstos na Lei n.º 12.651/12, que trata do Código Florestal, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas
O Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA, previsto na Lei n.º 6.938/81, é estruturado, dentre outros, pelo(s) seguinte(s) órgão(s):
Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicadas ao caso. Tendo em vista tal conceito, o pagamento de valor, efetuado no momento do licenciamento ambiental, tem a natureza jurídica de
Segundo estabelece a Lei n.º 12.727/12, os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas, observados, dentre outros, o seguinte requisito:
A Lei n.º 9.605/98, que cuida dos crimes ambientais, estabelece que