Constituem o público-alvo da política nacional de educação especial do Ministério da Educação (MEC) intitulada “Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva” (BRASIL, 2008):
A educação básica, organizada em pré-escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio, é obrigatória e gratuita para a seguinte faixa etária:
Em termos de currículo, a Resolução CNE/CEB n. 02/2001 (BRASIL, 2001) preconiza que as classes hospitalares e o atendimento em ambiente domiciliar devem
A meta número um do PNE (2014-2024) prevê a universalização, até 2016, da Educação Infantil na pré-escola para crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches para crianças de até três anos de idade, de forma a atender, até o final de sua vigência, o percentual mínimo de
De acordo com o Art. 13º, § 2º, da Resolução CNE/CEB n. 02/2001, a certificação de frequência do educando deve ser realizada com base
Entre as atribuições específicas do educador no NAEH para atendimento educacional hospitalar, está excluída a seguinte:
Saúde, para a Organização Mundial da Saúde (OMS), é
No campo da saúde do trabalhador, o esgotamento decorrente do estresse prolongado, marcado pela exaustão emocional, tensão emocional, redução da realização profissional, que tem como categorias de risco, segundo Vasques e Menezes (2004), profissionais da saúde e educação, é característico do seguinte distúrbio psíquico:
A Lei n. 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu capítulo IV: “Do direito à educação”, assegura à pessoa com deficiência um sistema educacional inclusivo, que é voltado para
No conjunto de ações incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com o que dispõe o art. 6º da Lei n. 8.080/1990, estão:
Segundo apresenta a Resolução CEE n. 07/2006, no Capítulo VII “Das classes hospitalares”, art. 20, § 2º (GOIÁS, 2006), para o público-alvo das classes hospitalares, que não está incluído no sistema de ensino,
O Plano Nacional de Educação (PNE), previsto no art. 214 da Constituição Federal brasileira de 1988, é uma lei ordinária com vigência de
O atendimento educacional especializado (AEE), preconizado pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008, do Ministério da Educação, é apresentado, conforme art. 3º da Resolução n. 04/2009, como
Dentre os signatários do Manifesto pela Educação Nova, de 1932, destacam-se os seguintes educadores:
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/1996), constitui um componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, de cumprimento obrigatório por, no mínimo, duas horas mensais: