O art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/1996) prevê que a educação, como dever do Estado e da família, tem como finalidades:
É um célebre educador mundial, conhecido, principalmente, pelo desenvolvimento de um método de alfabetização de adultos:
A Lei n. 8.080/1990 prevê, em seu art. 2º, a saúde como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado
A política de educação especial do Ministério da Educação (BRASIL, 2008) tem como objetivos o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com necessidades especiais no seguinte espaço educacional:
A meta número seis do PNE (2014–2024) prevê a ampliação da Educação Integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, o seguinte percentual de alunos da Educação Básica:
O Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), de acordo com o Decreto n. 7.082/2010 (BRASIL, 2010), é destinado
Para o atendimento hospitalar, o Núcleo de Atendimento Educacional Hospitalar (NAEH) oferece aos docentes a seguinte possibilidade de carga horária de trabalho:
Ao conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, denomina-se: