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O Balanço Orçamentário, definido na Lei nº 4.320, de 31 de março de 1964, demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas . Esse balanço também está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Segundo a LRF, o Balanço Orçamentário apresentará as receitas, detalhadas por categoria econômica, subcategoria econômica e fonte (destacando as receitas intra-orçamentárias), especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no período atual e o saldo a realizar, bem como as despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa (destacando as despesas intra-orçamentárias), discriminando a dotação inicial, os créditos adicionais, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas no período atual e até o momento, e o saldo a liquidar.Assim sendo, por meio do RREO - Relatório Resumido da Execução Orçamentária, será demonstrada a execução ao longo do exercício financeiro. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO é exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. A União já o divulga, há vários anos, mensalmente. O objetivo dessa periodicidade é permitir que, cada vez mais, a sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e analise o desempenho da execução orçamentária do Governo Federal. A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que se refere às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelece as normas para elaboração e publicação do RREO. O RREO e seus demonstrativos abrangerão os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, de todos os Poderes, constituídos pelas autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. O RREO será elaborado e publicado pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O RREO deverá ser assinado pelo Chefe do Poder Executivo que estiver no exercício do mandato na data da publicação do relatório, ou por pessoa a quem ele tenha legalmente delegado essa competência, qualquer dos dois deve fazê-lo em conjunto com o profissional de contabilidade responsável pela elaboração do relatório.

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO é exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece em seu artigo 165, parágrafo 3º, que o Poder Executivo o publicará o RREO- Relatório Resumido da Execução Orçamentária:

A LRF (L.C 101/2000) estabelece a frequência para a aferição e acompanhamento do cumprimento dos limites máximos globais para as despesas de pessoal ativo e inativo de todos os Poderes e entes federativos, tal como previsto nos seus artigos 19 e 20. Assim, a referida verificação, a cargo dos Tribunais de Contas, juntamente com o sistema de controle interno de cada Poder (art. 59, inciso III; § 1º, inciso II e § 2º, LRF), se realizará, levando em consideração o disposto no artigo 18, § 2º, o qual estabelece que a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

Conforme previsto no artigo 22, a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos será realizada:

A Lei Federal nº 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, prescreve no artigo 59 que o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. Como norma de controle o parágrafo 1º, afirma que é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito:

A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

COMPLETE:

O _________________ é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

A respeito da execução orçamentária, de acordo com o artigo 167 da Constituição Federal, assinale a alternativa FALSA:

(CF 88 )Art. 167 - São vedados:

Faça uma análise nas afirmativas para responder essa questão:

I - O ato da liquidação da despesa tem a finalidade de “identificar a origem da obrigação, o objeto da despesa que se vai pagar, o valor total líquido e certo a ser pago e a pessoa a quem se deve pagar para que a obrigação se extinga regularmente.

II- O empenho da despesa, conforme o artigo 58 da Lei nº 4.320/64, “é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".

III- A propósito do que estabelece o artigo 64 da Lei nº 4.320/64, a ordem de pagamento “é o despacho exarado pelo Tesoureiro competente, determinando que a despesa seja paga" sendo que ela só poderá ser consignada em documentos processados pelos serviços de tesouraria.

COMPLETE

Como se pode perceber, as despesas de pessoal são consideradas pela LRF como um dos aspectos mais relevantes dos gastos estatais, disciplinando o tema com detalhamento e rigor, definindo e impondo limites para esses gastos às três esferas federativas, de forma a evitar o comprometimento de grande parte, ou mesmo toda a receita de órgão ou ente público, em sacrifício dos recursos destinados a direitos fundamentais ou sociais, investimentos ou a implantação de políticas públicas. Avançado e salutar mecanismo fiscal, o limite prudencial para os gastos com pessoal não pode ser olvidado pela Administração Pública e nem pelos respectivos órgãos de controle. Assim a lei é salutar para as finanças públicas, inclusive veda práticas que outrora era comum, quando afirma que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos ____________ anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão.

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