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A Lei Federal nº 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, prescreve no artigo 59 que o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. Como norma de controle o parágrafo 1º, afirma que é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito:

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