Demétrio foi vítima de ameaça. O prazo para representação finda em 15 de janeiro, em plenas
férias forenses. Neste caso, o prazo
Num júri de alta complexidade por envolver 5 réus com advogados diferentes, a sessão foi
suspensa para que os jurados pudessem jantar. Numa das mesas, sentaram 3 jurados e 2 oficiais
de justiça. Durante a janta, um dos juízes de fato perguntou o nome de uma testemunha ouvida
em plenário para outro jurado, que respondeu prontamente, antes que o serventuário pudesse
intervir. A conversa não foi além. O ocorrido foi levado ao conhecimento do Juiz e do Promotor.
Nesse caso, deve haver
Virgilino, preso preventivamente por tráfico de entorpecentes em 05/06/2014, através de
advogado, impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que foi
denegado por 2 a 1, em 25/06/2014. O paciente, inconformado, contatou o causídico e solicitou
que ele continuasse buscando sua liberdade. O advogado, considerando a lei formal e a
jurisprudência atual dos pretórios superiores, deve usar o seguinte remédio jurídico:
Athirson foi preso preventivamente por homicídio qualificado. O corpo da vítima só foi
encontrado no curso do inquérito policial, tendo o cadáver, logo depois, sido submetido à autópsia
pelos legistas do IGP. Pronunciado, recorreu em sentido estrito. Nas razões, a defesa suscitou, em
preliminar, a nulidade da prova pericial por não lhe ter sido oportunizada a formulação de quesitos
e a indicação de assistente técnico. Cumpridos os arts. 588 e 589 do CPP, o feito chegou ao
segundo grau. Recebendo-o, o Procurador de Justiça, no seu parecer, deve propugnar para que a
Câmara Criminal
Eurípedes foi preso preventivamente por homicídio qualificado. Com o inquérito findo em
mãos, o Ministério Público levou 15 dias para oferecer a denúncia. Encerrada a instrução em prazo
razoável, nas alegações orais, a defesa sustentou, em preliminar, que a denúncia não poderia ter
sido recebida, uma vez que ofertada fora do prazo do art. 46 do CPP.
Nessa situação, o Magistrado deve
Uma embarcação nacional de grande calado, destinada ao comércio internacional, viajava de
Itajaí (SC) para o porto de Rio Grande para receber alguns contêineres e depois rumar para a
África do Sul. Contudo, nas proximidades de Rio Grande, o marinheiro Temístocles, natural de
Porto Alegre, se envolveu numa luta corporal contra o colega Guido, acabando por assassiná-lo. A
ação penal deverá ser processada
Heráclides foi preso em flagrante como incurso no art. 157, §2º, incisos I e II do CP, em 15/04/2014, às 15 horas. O flagrante foi convertido em prisão preventiva e o indiciado foi denunciado, mas a Defensoria Pública, não tendo obtido sucesso no primeiro grau, protocolou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado, alegando que, pela certidão do Registro Civil anexada, o paciente nasceu em 15/04/1996, às 20h07min, sendo, portanto, inimputável. O Procurador de Justiça junto à Câmara Criminal deve propor
Maruza foi condenada pela prática de estelionato. A ré foi intimada da condenação em
03/02/2014. O defensor constituído já havia sido intimado em 10/12/2013, via publicação do Diário
Oficial. O mandado judicial de intimação da sentenciada foi juntado aos autos em 12/02/2014, e o
recurso protocolado no dia seguinte. A inconformidade foi recebida, seguindo os trâmites
processuais normais. Ao receber o apelo para contrarrazões, o Promotor de Justiça deve considerá-
lo, consoante a jurisprudência majoritária,
Gideon, serventuário da Justiça Estadual, foi preso em flagrante por corrupção ativa. O evento
acarretou a instauração de processo administrativo, cuja cópia integral foi remetida para o
Ministério Público. O procedimento foi anulado por estar com vícios formais e recomeçou
novamente. Neste ínterim, entretanto, com base naquelas peças e no inquérito policial que
também apurou os fatos, o Promotor de Justiça ofereceu a denúncia. O advogado do funcionário
impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado, solicitando o trancamento da
ação penal. Recebendo-o, o Procurador de Justiça perante a Câmara Criminal deve opinar pela