Virgilino, preso preventivamente por tráfico de entorpecentes em 05/06/2014, através de
advogado, impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que foi
denegado por 2 a 1, em 25/06/2014. O paciente, inconformado, contatou o causídico e solicitou
que ele continuasse buscando sua liberdade. O advogado, considerando a lei formal e a
jurisprudência atual dos pretórios superiores, deve usar o seguinte remédio jurídico: